Segundo o parlamentar, a essência da mensagem replica e reproduz textualmente a Emenda Constitucional 87/2015, que disciplina a incidência de ICMS sobre operações interestaduais com bens e serviços a consumidores finais contribuintes ou não do mencionado imposto. Para o deputado, porém, dos três artigos constantes na matéria enviada pelo Governo do Estado, pelo menos um precisa ser mais bem esclarecido.
“O segundo e o terceiro artigo desta mensagem são perfeitos, reproduzindo textualmente o que a Emenda Constitucional trata em relação ao recolhimento e partilhamento de tributos. Mas o primeiro artigo, a pretexto de fazer alterações na Lei Geral do ICMS, não diferencia claramente quem é contribuinte e quem é consumidor final”, destacou o peemedebista.
Ainda de acordo com Audic Mota, se o consumidor final simples de uma mercadoria não for caracterizado como contribuinte, ele não pode sofrer tributação fiscal, apontando que “a intenção real do projeto é sugar o contribuinte e o consumidor final até o excesso com a cobrança de mais impostos”.
RG/CG