De acordo com o parlamentar, o Estado da Bahia já aprovou em regime de urgência legislação semelhante, porque “cada dia de atraso na aprovação significa prejuízo de aproximadamente R$ 80 mil para os cofres públicos baianos”, acentuou. Elmano Freitas revelou que o convênio realizado entre secretarias estaduais da Fazenda, para definir a nova regra de distribuição do ICMS só será possível com a necessária a aprovação de lei, para que o imposto possa ser compartilhado. “É o princípio da legalidade”, pontuou.
Segundo o parlamentar, a condição de se votar a matéria foi a aprovação de uma emenda à Constituição da República, que prevê uma nova distribuição do ICMS, que “é o mesmo imposto já praticado”, só modifica a distribuição. “A emenda foi aprovada no Congresso Nacional, com o voto contrário de deputados do Sudeste. Se nós somos quem compramos os produtos, parte dessa riqueza tem de ficar no Estado do Ceará”, defendeu.
O petista leu parte do parecer favorável à emenda constitucional, apresentado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segundo o relato do parlamentar cearense, “a nova realidade de venda pelo comércio eletrônico, trouxe distorções entre as unidades federadas. Isso porque a maioria das lojas que praticam esse comércio são sediadas nos estados mais ricos, e retém toda a arrecadação do tributo”.
Elmano Freitas assinalou que o comprador não contribuinte sabe que irá fazer parte do banco de dados do sistema, para que o comerciante do Estado de origem faça o repasse de parte do ICMS para o Ceará. “É preciso saber a origem do consumidor para poder definir quanto vem para o Ceará e para os outros estados. A distribuição se dará a cada quinze dias”, informou.
O parlamentar considerou saudável a preocupação dos demais deputados com os contribuintes cearenses. Mas ele assegurou que a mensagem do Governo não tributará o consumidor final . “Quero convencer e quero louvar os deputados com a preocupação. Mas o recolhimento do imposto a que se refere a mensagem deve ser realizado pelo contribuinte remetente, que é o vendedor do produto ou do serviço. Portanto, quem recolhe o imposto não é o cidadão que compra o bem, mas a empresa que vendeu para alguém no Ceará, pela Internet”, explicou.
Em aparte o deputado João Jaime (DEM) disse que todos são favoráveis ao projeto. “Mas estamos levantando é a questão de cobrar do consumidor final. Comprei uma caixa de vinho e consegui provar que não era para revenda, porque senão, seria tributado pela Sefaz, no Ceará”, citou.
Ely Aguiar disse que entrou com uma proposta modificativa de plenário. “A minha é preocupação é proteger o consumidor. Quero que se inclua no texto que a cobrança recai apenas sobre o estado remetente”. A deputada Dra. Silvana (PMDB) também criticou a mensagem, temendo prejuízos para o contribuinte.
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