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DIRETORIA GERAL

A Diretoria-Geral é órgão central de Direção da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com competência para planejar, coordenar, orientar, dirigir, autorizar licitações, despesas e pagamentos, além de controlar todas as atividades administrativas e legislativas, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
A Diretoria-Geral é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria Administrativa e Financeira;
II – Diretoria Legislativa.
São atribuições do Diretor Geral:
I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que integram a administração da Assembleia Legislativa, centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho, assegurando elevado nível de eficiência à ação administrativa;
II – definir, com a participação das unidades administrativas subordinadas, as políticas, diretrizes e estratégias referentes à gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e administrativos, do processo legislativo, da assistência à saúde e social e da informática;
III – expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução de atividades ligadas à Diretoria Administrativa e Financeira, à Diretoria Legislativa e aos diversos departamentos e órgãos que integram a estrutura administrativa da instituição;
IV – despachar todo o expediente dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa;
V – dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros;
VI – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
VII – mandar registrar as nomeações dos servidores da Assembleia Legislativa, dar-lhes posse e exercício;
VIII – convocar e presidir, quando necessário, reunião com diretores de departamento e chefes de outros setores, com ou sem a participação do 1.º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
IX – dar os despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos submetidos a sua apreciação;
X – autenticar certidões e documentos expedidos pela Assembleia Legislativa;
XI – assinar a correspondência da Diretoria-Geral;
XII – abrir, rubricar e encerrar os livros necessários ao serviço;
XIII – dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no quadro de pessoal;
XIV – aprovar a escala de férias; XV – assinar os editais e as portarias da Diretoria-Geral;
XVI – julgar justificáveis ou não, independentemente de qualquer documento, as faltas de comparecimento de servidores ao trabalho, não excedentes a 3 (três) por mês;
XVII – antecipar ou prorrogar, de acordo com a legislação vigente, o período normal de trabalho; XVIII – baixar instruções relativas aos serviços extraordinários;
XIX – prestar informações e apresentar aos membros da Mesa Diretora atos, processos, ofícios e demais documentos de natureza administrativa que devem ser expedidos com suas assinaturas;
XX - solicitar aos deputados a devolução de documentos sob apreciação;
XXI - conceder, atendendo à conveniência dos trabalhos, licença aos servidores da Assembleia Legislativa durante os intervalos das sessões, bem como conceder licença de até 15 (quinze) dias durante o seu funcionamento;
XXII - manter a ordem e a disciplina dos servidores da Assembleia Legislativa, impondo-lhes, mediante inquérito administrativo, penas disciplinares, exceto suspensão e demissão;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.


Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta.
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h.
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 3º andar.

Contato:
Sávia Maria de Queiroz Magalhães – Diretora Geral
Telefone: 3277-2841 / 3277-2842
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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