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Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova sete projetos - QR Code Friendly
Quinta, 09 Julho 2020 14:41

Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova sete projetos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em reunião remota nesta quinta-feira (09/07), três projetos de lei de autoria parlamentar, duas emendas e quatro projetos de indicação.

Entre os projetos de lei aprovados está o de nº 570/10, do deputado Nizo Costa (PSB), que denomina de Adalberto Fernandes Luna o Centro de Educação Infantil (CEI) do município de Jucás.

De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), o  projeto de n° 175/20 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispensadores contendo solução de álcool em gel a 70% em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos e marítimos do estado do Ceará, e o de n° 176/20 estabelece requisitos para o funcionamento de academias esportivas durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de coronavírus.

Também foi aprovada a emenda substitutiva n° 02, de autoria dos deputados Leonardo Pinheiro (PP), Guilherme Landim (PDT), Nizo Costa (PSB) e Renato Roseno (Psol), ao projeto de lei nº 124/20, do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e coautoria da deputada Augusta Brito (PCdoB). O texto da proposição dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do estado do Ceará, na realização da rede hospitalar pública e privada, de visita virtual e envio de informações e acolhimento dos familiares de pacientes internados acometidos com a Covid-19 ou em isolamento hospitalar.

Foi aprovada ainda a emenda supressiva 01/20, do deputado Júlio César Filho (Cidadania), ao projeto de lei n° 152/20, da deputada Patrícia Aguiar (PSD), que institui 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19 no Estado do Ceará. A emenda suprime o artigo 2° do referido projeto de lei.

Entre os projetos de indicação está o de n° 81/20, do deputado Soldado Noelio (Pros), que dispõe sobre a promoção post mortem de militares e seus efeitos em caso de falecimento em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

De autoria das deputadas Aderlânia Noronha (SD) e Érika Amorim (PSD), o de n° 83/20 assegura às servidoras públicas estaduais gestantes ou adotantes o direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias e aos servidores públicos estaduais, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, o direito à licença-paternidade de 45 dias, sem prejuízo do cargo e da remuneração, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus no âmbito do estado do Ceará.

O de nº 87/20, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), estabelece que a Secretaria de Educação do Estado do Ceará firme convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Do deputado Queiroz Filho (PDT), o de n° 88/20 dispõe sobre o fornecimento aos profissionais da educação da rede estadual de ensino de equipamentos necessários para o desempenho e execução de aulas remotas.

Participaram da reunião os deputados Antônio Granja (PDT), Sérgio Aguiar (PDT), Júlio César Filho (Cidadania), Evandro Leitão (PDT), Acrísio Sena (PT), Moisés Braz (PT), Renato Roseno (Psol), Fernanda Pessoa (PSDB), Nezinho Farias (PDT), Audic Mota (PSB), Leonardo Araújo (MDB), Leonardo Pinheiro (PP), Érika Amorim (PSD), Augusta Brito (PCdoB), Nizo Costa (PSB), Jeová Mota (PDT), Aderlânia Noronha (SD), Salmito (PDT), Soldado Noelio (Pros), David Durand (REP), Agenor Neto (MDB), Bruno Pedrosa (PP), Bruno Gonçalves (PL), Elmano Freitas (PT), Guilherme Landim (PDT), Queiroz Filho (PDT), Walter Cavalcante (MDB), Delegado Cavalcante (PSL), Osmar Baquit (PDT), Romeu Aldigueri (PDT) e José Sarto (PDT).

LA/CG

 

 

 

 

 

 

Lido 2422 vezes Última modificação em Quinta, 09 Julho 2020 15:56

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