Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a possibilidade de Assembleias Legislativas poderem revogar prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. Porém, a decisão final sobre a imunidade conferida a parlamentares pelas Constituições do Rio, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte foi adiada.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a volta dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior), para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser finalizado, mas a volta de Barroso está prevista para a próxima semana.
A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilidade da revogação de prisões, enquanto outros quatro integrantes (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram em outro sentido.
O julgamento terá impacto direto na situação dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB fluminense, que tiveram a prisão revogada por uma resolução da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
“A corrupção está sangrando o País. É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e aos princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, disse a presidente do Supremo. Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais - no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais têm prerrogativa de foro perante o STF.
A ministra também distinguiu o que estava em julgamento ontem (a previsão de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável conforme fixado em Constituições Estaduais) do julgamento ocorrido no plenário em outubro, quando o Tribunal decidiu que cabe ao Congresso dar a palavra final sobre a aplicação de medidas cautelares - diversas da prisão - que interfiram no exercício do mandato de deputados federais e senadores.
Dias Toffoli observou que a Constituição Federal prevê que os “membros do Congresso Nacional” não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Na sua visão, a prerrogativa diz respeito ao Congresso como instituição, e não a deputados e senadores como indivíduos, não podendo assim ser estendida a deputados estaduais.
“A vedação de prisão é prerrogativa da instituição, diz respeito a membros do Congresso Nacional. Isso é a defesa da instituição. Nada está na Constituição por acaso”, disse Toffoli. (Agência Estado)