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DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
A Diretoria Administrativa e Financeira é órgão técnico subordinado diretamente à Diretoria Geral e tem as seguintes atribuições:
I – realizar o assessoramento administrativo e financeiro à Diretoria Geral;
II – propor ações de modernização administrativa;
III – planejar, gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de recursos humanos, inclusive na execução de ações, quando solicitada a realização de licitação;
IV – promover a melhoria da qualidade dos serviços administrativos, da saúde e da qualidade de vida dos servidores da Casa;
V – assegurar recursos para suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de suporte administrativo e financeiro à Diretoria Geral, à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa;
VI- promover a agenda ambiental da Assembleia Legislativa.
A Diretoria Administrativa e Financeira é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
II – Comissão Permanente de Licitação;
III – Departamento de Administração, composto por:
a) Célula de Logística, composta por: a.1) Núcleo de Telefonia; a.2) Núcleo de Protocolo; a.3) Núcleo de Controle de Acesso; a.4) Núcleo de Transportes; a.5) Núcleo de Reprografia; a.6) Núcleo de Limpeza e Conservação;
b) Célula de Gestão de Suprimentos, composta por: b.1) Núcleo de Planejamento de Aquisições; b.2) Núcleo de Patrimônio; b.3) Núcleo de Almoxarifado;
c) Célula de Engenharia, composta por: c.1) Núcleo de Projetos e Orçamentos; c.2) Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia; c.3) Núcleo de Manutenção Predial,
d) Célula da Agenda Ambiental na Administração Pública;
e) Célula de Atendimento Digital;
IV – Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, composto por:
a) Célula de Movimentação Financeira, composta por: a.1) Núcleo de Liquidação de Despesa; a.2) Núcleo de Pagamento;
b) Célula de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, composta por: b.1) Núcleo de Contabilidade; b.2) Núcleo de Empenho de Despesa; b.3) Núcleo de Prestação de Contas;
V – Departamento de Gestão de Pessoas, composto por: a) Célula de Administração de Pessoal, composta por: a.1) Núcleo de Provimento e Benefícios; a.2) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; a.3) Núcleo de Movimentação e Frequência de Pessoal;
b) Célula de Gestão da Folha de Pagamento, composta por: b.1) Núcleo de Pagamentos e Alterações Financeiras; b.2) Núcleo de Averbação e Consignação;
c) Célula de Aposentadoria e Pensão, composta por: c.1) Núcleo de Inativos; c.2) Núcleo de Pensionistas;
d) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho;
VI – Departamento de Saúde e Assistência Social, composto por:
a) Célula de Assistência Social;
b) Célula de Clínica Médica;
c) Célula de Fisioterapia;
d) Célula de Odontologia;
e) Célula de Análises Clínicas;
f) Célula de Terapia Ocupacional;
g) Célula de Acupuntura;
h) Célula de Enfermagem;
i) Célula de Nutrição;
j) Célula de Psicologia;
k) Célula de Fonoaudiologia.
Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 5º andar
Contato:
Paulo Neiva – Diretor Administrativo e Financeiro
Telefone: 3277-2804
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DIRETORIA GERAL
A Diretoria-Geral é órgão central de Direção da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com competência para planejar, coordenar, orientar, dirigir, autorizar licitações, despesas e pagamentos, além de controlar todas as atividades administrativas e legislativas, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
A Diretoria-Geral é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria Administrativa e Financeira;
II – Diretoria Legislativa.
São atribuições do Diretor Geral:
I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que integram a administração da Assembleia Legislativa, centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho, assegurando elevado nível de eficiência à ação administrativa;
II – definir, com a participação das unidades administrativas subordinadas, as políticas, diretrizes e estratégias referentes à gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e administrativos, do processo legislativo, da assistência à saúde e social e da informática;
III – expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução de atividades ligadas à Diretoria Administrativa e Financeira, à Diretoria Legislativa e aos diversos departamentos e órgãos que integram a estrutura administrativa da instituição;
IV – despachar todo o expediente dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa;
V – dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e financeiros;
VI – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
VII – mandar registrar as nomeações dos servidores da Assembleia Legislativa, dar-lhes posse e exercício;
VIII – convocar e presidir, quando necessário, reunião com diretores de departamento e chefes de outros setores, com ou sem a participação do 1.º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;
IX – dar os despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos submetidos a sua apreciação;
X – autenticar certidões e documentos expedidos pela Assembleia Legislativa;
XI – assinar a correspondência da Diretoria-Geral;
XII – abrir, rubricar e encerrar os livros necessários ao serviço;
XIII – dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no quadro de pessoal;
XIV – aprovar a escala de férias; XV – assinar os editais e as portarias da Diretoria-Geral;
XVI – julgar justificáveis ou não, independentemente de qualquer documento, as faltas de comparecimento de servidores ao trabalho, não excedentes a 3 (três) por mês;
XVII – antecipar ou prorrogar, de acordo com a legislação vigente, o período normal de trabalho; XVIII – baixar instruções relativas aos serviços extraordinários;
XIX – prestar informações e apresentar aos membros da Mesa Diretora atos, processos, ofícios e demais documentos de natureza administrativa que devem ser expedidos com suas assinaturas;
XX - solicitar aos deputados a devolução de documentos sob apreciação;
XXI - conceder, atendendo à conveniência dos trabalhos, licença aos servidores da Assembleia Legislativa durante os intervalos das sessões, bem como conceder licença de até 15 (quinze) dias durante o seu funcionamento;
XXII - manter a ordem e a disciplina dos servidores da Assembleia Legislativa, impondo-lhes, mediante inquérito administrativo, penas disciplinares, exceto suspensão e demissão;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta.
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h.
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 3º andar.
Contato:
Sávia Maria de Queiroz Magalhães – Diretora Geral
Telefone: 3277-2841 / 3277-2842
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação:
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29/11/2202 - |
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