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Alece e Sintaf assinam acordo para promoção de projetos e pesquisas

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) assinou, na manhã desta quinta-feira (19/01), na sede Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), acordo de cooperação técnica com o Sintaf, visando a promoção de programas e projetos científicos e pesquisas tecnológi ...

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CONSELHO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE BIOTECNOLOGIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

O Conselho de Estudos e Pesquisas sobre Biotecnologia da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará foi criado pela Resolução Nº 478/2002 e suas atribuições são exercidas sem prejuízo da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Tem por objetivo apoiar debates e fortalecer intercâmbio entre pesquisadores da área. Entre suas atribuições estão:

  • Monitorar os riscos advindos da prática de tecnologias que manipulam genes, realizadas em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente;
  • Apreciar e acompanhar, junto aos órgãos do Poder Executivo, a fiscalização sobre a comercialização de alimentos geneticamente modificados, solicitando à Comissão de Ciência e Tecnologia a realização de audiências públicas e a convocação de autoridades estaduais;
  • Incentivar e proporcionar a discussão sobre os potenciais riscos e benefícios de organismos geneticamente

O Conselho de Estudos e Pesquisas sobre Biotecnologia é composto por 19 (dezenove) membros representativos das instituições de pesquisa do Estado e/ou Órgãos afins, todos com direito a voto e presidido pelo membro Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Legislação:

 

 

COORDENADORIA DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR


A Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar é órgão de assessoramento da Alece e tem a finalidade de coordenar as atividades do Sistema de Previdência Parlamentar e do Fundo de Previdência Parlamentar, bem como as seguintes atividades:
I – coordenar, disciplinar e supervisionar o sistema de previdência parlamentar;
II – implantar e manter atualizado cadastro de contribuintes e beneficiários, inclusive dependentes, do Sistema de Previdência Parlamentar;
III – assegurar aos contribuintes pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos benefícios;
IV – proteger os interesses dos participantes;
V – acompanhar a execução orçamentária do Fundo de Previdência Parlamentar;
VI – organizar serviços administrativos internos;
VII – examinar e avaliar todos os processos de contribuintes, de pagamentos de pensões e demais benefícios aos assegurados, encaminhando-os à Procuradoria;
VIII – assegurar o cumprimento de exigências legais junto aos órgãos externos, notadamente fiscais e previdenciários;
IX – aplicar e acompanhar, junto às instituições financeiras, receitas de crédito e aplicações em fundos de investimento, obedecidas as normas do Banco Central do Brasil, desde que autorizadas e sob a supervisão da Diretoria-Geral;
X – acompanhar, anualmente, auditoria externa contábil e atuarial;
XI – subsidiar a Diretoria Administrativa e Financeira na elaboração da Prestação de Contas Anual do Fundo de Previdência Parlamentar;
XII – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
A Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar é composta pelos seguintes órgãos:
I – Célula de Atendimento e Cadastro do Sistema de Previdência Parlamentar;
II – Célula de Gestão da Folha de Pagamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
III – Célula de Concessão de Aposentadoria e Pensão do Sistema de Previdência Parlamentar;
IV – Célula de Fundo de Investimento do Sistema de Previdência Parlamentar.

Funcionamento:

Dias: Segunda à sexta.

Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, térreo

Contato:

Antônio Alberto Rocha Aguiar - Coordenador

Telefones: (85) 3277-2760

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Legislação:

 

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