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Escritório Frei Tito defende prorrogação de medida que proíbe despejos na pandemia - QR Code Friendly
Segunda, 29 Novembro 2021 17:04

Escritório Frei Tito defende prorrogação de medida que proíbe despejos na pandemia

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A Campanha Nacional Despejo Zero, da qual o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) é integrante, protocolou, na última terça-feira (23/11), com parlamentares, entidades e movimentos sociais, petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando prorrogação da medida cautelar que proíbe despejos e remoções durante a pandemia.

A liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, tem prazo de vigência até a próxima sexta-feira (03/12). O fim da proteção garantida pela decisão afetaria, assim, milhares de famílias que, em todo o Brasil, estão em situação de vulnerabilidade em um cenário de crise sanitária, econômica e social.

Segundo a Campanha Despejo Zero, mais de 14.600 pessoas foram diretamente protegidas de despejo graças a reclamações apresentadas no STF com base na ADPF 828, que determina, entre outras coisas, que, nas ocupações surgidas após a pandemia, o despejo só pode ocorrer se houver um abrigo prévio para as famílias, ou seja, uma solução habitacional.

A partir da atuação do EFTA tendo como norte a ADPF 28, ocupações e famílias deixaram de ser despejadas no Ceará nesse período. A ocupação Vítimas da Covid-19, no bairro Serrinha, em Fortaleza, foi uma delas. A reintegração de posse estava marcada para o dia 4 de novembro e, com intervenção jurídica da equipe do escritório, as 200 famílias foram beneficiadas pela medida cautelar.

Outros casos, como no Eusébio, com 39 famílias, e em Quixeramobim, com 24 famílias, também acompanhados pelo escritório, tiveram o cumprimento das reintegrações de posse suspenso.

A advogada Mayara Justa, do EFTA, avalia que, em um cenário de aprofundamento da crise econômica e crescimento das ocupações, bem como das decisões determinando a retirada das famílias, a manutenção da medida cautelar com a ampliação do prazo evitará um cenário catastrófico de uma enxurrada de despejos em meio às festas de fim de ano.

“É importante que o STF analise o recrudescimento da crise econômica e de desemprego pelo qual passa o Brasil, bem como o anúncio pela OMS de que o mundo passará a experimentar nos próximos meses uma nova onda de Covid-19, sendo imprescindível a manutenção de abrigo para as famílias ou a obrigatoriedade de realocação quando houver o despejo, conforme prevê a medida cautelar”, ressalta a advogada.

A Campanha Nacional Despejo Zero apresentou dados de março de 2020 a outubro de 2021 que indicam que mais de 23.500 famílias foram removidas e mais de 123.153 famílias estão ameaçadas de remoção durante a pandemia no Brasil. No Ceará, são 4.658 famílias em situação de vulnerabilidade, entre ameaçadas e efetivamente despejadas.

WT/LF/com Assessoria
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 679 vezes Última modificação em Segunda, 29 Novembro 2021 21:02

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