Quixadá. As novas gestões municipais, a maioria com prefeitos eleitos pela primeira vez, representando cerca de 80%, conforme dados da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), completaram apenas sete meses, mas o suficiente para o Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) detectar possíveis irregularidades em 48 licitações. Juntas somam R$ 97 milhões em recursos públicos.
O TCM não detalhou a relação de municípios investigados. Por enquanto está no estágio de sigilo. Informou, que 19 licitações estão sendo questionadas por irregularidades, como projeto básico ou termo de referência deficiente quanto à caracterização do objeto licitado. Há também a ausência de elementos técnicos mínimos para a formulação de propostas e a solicitação de documentos para fins de habilitação não previstos na legislação. Outra irregularidade encontrada foi o sobrepreço dos produtos ou serviços. As outras 29 são contestadas por não terem cumprido as regras do Portal de Licitações dos Municípios.
Por outro lado, há pouco mais de dez dias, os deputados cearenses aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que extingue o TCM-CE. Para efetivar a emenda à Constituição, será necessária uma segunda votação nominal, com no mínimo 28 votos para aprovação da matéria em plenário da Assembleia Legislativa (AL). A decisão deverá ser votada neste mês, no retorno do recesso parlamentar. Segundo o autor da PEC, deputado Heitor Férrer (PSB), o TCM custa R$ 126 milhões anuais aos cofres do Estado. As irregularidades de R$ 97 mi divulgadas pelo presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, representam 80% do valor apresentado pelo deputado Heitor Férrer. São números apenas do primeiro semestre que, sem um controle externo, sem a fiscalização do órgão independente, poderão lesar os contribuintes.
Segundo Domingos Filho, as atividades do Observatório de Licitações objetivam o aprimoramento de mecanismos ligados ao controle externo e à fiscalização. Uma das principais atribuições do serviço é o exame da regularidade de editais de processos como concorrência pública e pregões e também de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Outra ação realizada é a verificação do cumprimento da publicação do processo no referido Portal, conforme disposições da Instrução Normativa Nº 04/2015, onde os órgãos integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios devem efetuar o cadastramento prévio, por meio eletrônico, de todas as licitações, adesões a atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades.
As irregularidades encontradas serão analisadas, com a possibilidade de abertura de tomadas de contas especiais para apuração de responsabilidade, acrescentou o presidente do TCM.