Entre as emendas ao projeto de lei que trata das promoções dos policiais militares, o deputado Heitor Férrer (PDT) pede a supressão de artigo que permite ao comandante-geral da PM incorporar a gratificação do cargo a seus vencimentos após deixar a função.
O cargo de comandante-geral é a mais alta função na PM, ocupada por representante escolhido pelo governador. Para Heitor, o artigo resgata a extinta Lei Geni, criada em 1986 que permitia o acúmulo de provimentos a servidores que exerciam cargos comissionados por cinco anos consecutivos. Diferentemente da lei extinta no governo de Tasso Jereissati (PSDB), o benefício não se extende a todos os cargos.
Segundo a lei enviada pelo Executivo à Assembleia, após diálogo com representantes da PM, o comandante-geral poderá manter o provento de R$ 10 mil e a gratificação pelo exercício de comando, de R$ 16 mi,l após deixar a função, obedecendo regras de contribuição à previdência.
A assessoria jurídica do líder do Governo, deputado Evandro Leitão (PDT), iniciou ontem a análise das emendas. (Jéssica Welma)