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Deputados propõem fundo estadual à saúde mental - QR Code Friendly
Quinta, 03 Outubro 2019 04:51

Deputados propõem fundo estadual à saúde mental

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Mesmo após o fim do mês de setembro, iniciativas relacionadas ao tema da saúde mental na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) continuam em pauta. Ontem (2), dois projetos elaborados pelos deputados estaduais que compõem a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio começaram a tramitar na Casa. O primeiro, o projeto de indicação nº 382/19, cria um fundo destinado à causa e institui um conselho estadual para tratar do assunto. O outro, o projeto de lei nº 541, prevê a concessão de um selo a empresas que desenvolvem ou participam de iniciativas e ações que contribuam para promoção da saúde mental e para inclusão social das pessoas com transtornos mentais. Os projetos são assinados pelos seguintes deputados: Evandro Leitão (PDT), Nezinho Farias (PDT), Elmano Freitas (PT), Patrícia Aguiar (PSD), Érika Amorim (PSD), Leonardo Pinheiro (PP), Romeu Aldigueri (PDT), Renato Roseno (Psol), Jeová Mota (PDT) e Fernando Santana (PT). As iniciativas foram tratadas em reuniões entre os membros da frente durante o Setembro Amarelo, mês em que a Assembleia realizou atividades para sensibilizar a população e estimular a produção legislativa sobre o combate à depressão e a prevenção do suicídio. “Este é um dos resultados práticos do trabalho que a frente parlamentar tem desenvolvido no Parlamento Estadual. Além de pautar o tema para quebrar tabus em torno do assunto, estamos produzindo leis para frear o avanço desse problema no Ceará”, afirma o presidente da frente, Evandro Leitão. Em 2018, a cada 24 horas, em média quatro auxílios-doença foram concedidos no Estado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência da depressão, um aumento de 38% em relação ao ano anterior. O Ceará é o primeiro no ranking do Norte e Nordeste em número de suicídios. Os projetos O PI 382/19 institui o Fundo Estadual em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio (FEDSM-CE). Conforme identifica o texto, o órgão terá a finalidade de destinar recursos para execução de ações, serviços, atendimento e apoio técnico e financeiro à Política Estadual de Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio, em regime de financiamento compartilhado. Caso aprovada a proposição, o Fundo financiará o Sistema Nacional de Saúde, contribuindo para operações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Ceará que ajudem a combater e prevenir a depressão e o suicídio no Estado. O texto prevê que os recursos financiem programas, projetos e ações que tratem do tema, previstas no Plano Estadual de Saúde e na Política Nacional de Saúde Mental. As aplicações incluirão, por exemplo, financiamento de pesquisas relevantes ao tema. Está previsto, ainda, que constituirão recursos do Fundo, entre outros, parcela específica do orçamento estadual; créditos suplementares, especiais e extraordinários destinados a ele; repasses provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades financiadoras; ganhos financeiros provenientes de alienação de bens do Estado; e doações, auxílios e contribuições destinados ao Fundo. Já o PL 541/19 institui o selo Empresa Amiga da Saúde Mental no Ceará, concedido a empresas que desenvolvam ou participem de iniciativas que contribuam para promover a saúde mental e incluir pessoas com transtornos mentais. As empresas que conseguirem o selo poderão usá-lo ou mencioná-lo em peças publicitárias. São consideradas iniciativas tais: oferta de atendimento psicológico e assistência social aos funcionários; adoção de estratégias para controlar o clima organizacional da empresa; criação de ambientes para descanso; realizar encaminhamentos para serviços médicos e psicológicos de casos de transtorno mental; patrocínio a eventos educacionais, de pesquisa, esporte ou cultura que promovam a saúde mental; entre outros. O selo, como identifica o texto, deverá ter validade de dois anos, podendo ser renovado. O órgão responsável pela concessão do selo ficará encarregado da fiscalização das empresas, para assegurar que seguem cumprindo os critérios elencados para emitir a certificação.
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