Decisão “As razões expostas na peça vestibular, fundadas na jurisprudência deste Supremo Tribunal apresentam densa plausibilidade da tese de inconstitucionalidade do processo legislativo adotado na edição do ato impugnado, em especial no que se refere a sua tramitação em regime de urgência com a sequência de sessões sem interregno na Assembleia Legislativa e com velocidade incomum na tramitação e aprovação da Proposta sem espaço para debate”, afirmou Cármen Lúcia, em sua decisão sobre o fim do TCM. Por quantos dias?