“É bem justo que o Governo queira uma parte do imposto que é arrecadado por São Paulo quando vende produtos para os cearenses. Agora o que nós entendemos é que o consumidor final do Ceará não pode ser apenado, tem que ser isento”, afirmou.
Na avaliação dele, há “pegadinhas” na mensagem. “Há pegadinhas, principalmente quando vai para alínea C, em que o Governo diz 'contribuinte ou não'. Contribuinte é pessoa jurídica, e o não contribuinte é você, eu, e ele quer apenar este tipo de contribuinte. Todos os estados estão encontrando uma maneira muito difícil de arrecadar dinheiro e a melhor forma é tirar dinheiro do contribuinte”, pontuou.
O deputado levantou a hipótese ainda de que a mudança proposta possa ser repassada ao produto final pelo comerciante paulista, para compensar o novo compartilhamento do imposto, “que é para cobri o imposto lá”.
Ely Aguiar lembrou que já existe uma PEC, aprovada no Senado, que divide ICMS de compras online entre os estados. “Agora o que não pode é transferir isso para o consumidor final”, pontuou. O parlamentar disse que só votará favorável à proposição governamental se houver alterações no texto. “Defendo o consumidor final que já paga muito imposto neste Brasil”, disse.
Em aparte, o líder do Governo deputado Evandro Leitão (PDT) embasou sua explicação no artigo 2º da mensagem do Governo enviada a Casa. “A mensagem é clara e isso (o imposto) será cobrado pelo remetente e não consumidor final; inclusive está catalogado no artigo 14, parágrafo segundo, o rol de contribuintes que incidirão o ICMS”, explicou.
O deputado Audic Mota (PMDB) contestou o líder governista, que afirmou não haver riscos da cobrança recair sobre o consumidor final. “Há riscos sim. Há tanto risco que na CCJR foi derrubada a emenda que excluía somente a pessoa física”, disse.
O deputado Zé Ailton Brasil (PP) discordou da avaliação de Ely Aguiar. “Quando vossa excelência diz que ao comprar um produto aos estados produtores, no caso São Paulo, poderá cobrar 2% a mais, tendo em vista esse compartilhamento de receita, de jeito nenhum. Vai é baratear porque a alíquota de São Paulo é 18% e do Ceará é 17%. O que existe é uma divisão do arrecadado. Hoje quando se compra um produto via internet, o imposto fica todo no estado de origem. Com essa nova lei, se você comprou em São Paulo, por exemplo, 7% ficará em São Paulo e 10% por cento vem para o Ceará. Ou seja, a empresa que vende para o Ceará paga menos imposto porque a alíquota de São Paulo é maior, é 18% e a do Ceará é 17º”, explicou.
O deputado Leonardo Araújo (PMDB) também é contrário à mensagem do Governo e se disse preocupado com a possibilidade de ser um imposto a mais ao contribuinte pessoa física. “Se existe tanta clareza na mensagem por que o Governo se nega a tirar a expressão “ou não” e excluir a pessoa física?”, questionou.
LS/CG