Fortaleza, Sexta-feira, 15 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Violência contra a mulher é centro de debates na ALCE - QR Code Friendly
Quinta, 14 Novembro 2019 05:51

Violência contra a mulher é centro de debates na ALCE

Avalie este item
(0 votos)
As atividades na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), ao longo do dia de ontem (13), abordaram de modo expressivo o tema da violência contra a mulher. Durante o período da tarde, foi realizada uma sessão solene em alusão ao Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, evento que foi destacado pelo deputado estadual Nizo Costa (PSB) durante a sessão plenária do mesmo dia. O parlamentar lembrou que 2018 foi um ano com vários crimes contra mulheres e ressaltou a importância de discutir o assunto com a sociedade. “O Dia de Combate ao Feminicídio é um alerta para a importância de minimizarmos tal prática criminosa, tipificada como um crime hediondo e de grande crueldade”, ressaltou ele. O Dia de Combate ao Feminicídio foi instituído pela Lei 16.892, de maio de 2019, e marca o dia 24 de outubro como a data de mobilização contra o crime. O projeto de lei é de autoria do deputado Nizo Costa e prevê realização de campanhas, debates, seminários para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra as mulheres. Transporte Em paralelo à sessão solene, o plenário da Assembleia aprovou, na manhã do mesmo dia, o projeto de lei 121/2019, de autoria da deputada estadual Aderlânia Noronha (SD), que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no Ceará. Segundo a proposta, fica criada a Campanha “Assédio Sexual nos Meios de Transporte é Crime”, obrigando as empresas de transporte coletivo intermunicipal afixar, nos veículos (ônibus, micro-ônibus, vans, VLT, metrô e trem) e terminais de transbordo, cartazes contendo os seguintes dizeres: “O transporte é público. O corpo da mulher, não! Assédio sexual é crime! Denuncie! Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”. De acordo a parlamentar, os assédios sexuais praticados nos transportes coletivos são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia a dia e na realidade de muitas pessoas – sobretudo de mulheres. No entanto, não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, já que não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores. “Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido, sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado” ressaltou a deputada. O projeto ainda dispõe que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão capacitar e treinar seus trabalhadores sobre como agir para a prevenção e iniciativas a serem tomadas no caso do crime de abuso sexual contra as mulheres, bem como assegura que as câmaras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual. “Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo necessário apenas afixar cartazes e realizar a capacitação dos trabalhadores quanto à assistência das mulheres vítimas”, explica Aderlânia. O não cumprimento da lei acarretará à empresa infratora multa de 1000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o que corresponde a cerca de R$ 4.260,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Lido 3305 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500