Alunos das instituições particulares de ensino superior do Ceará não têm mais a obrigação de pagar taxas que geralmente são cobradas por universidades e faculdades para a emissão de documentos como comprovante de matrícula, histórico e declaração escolar. A lei nº 16.714, de autoria do deputado estadual Elmano Freitas (PT), entrou em vigor na última sexta-feira, 21, data em que foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT).
Além de comprovante de matrícula, histórico e declaração, também entram na lista cuja taxa está proibida os seguintes documentos: plano de ensino; declaração de disciplinas cursadas; declaração de transferência; certificado de conclusão de curso; certificado de colação de grau; segunda chamada de prova; e declaração de estágio.
Outras três taxas também não podem ser cobradas: de repetência, valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas; de disciplina eletiva, que incide sobre o valor da disciplina obrigatória; e de prova, cobrança feita em virtude de algum procedimento de avaliação realizado pela instituição de ensino.
Para Elmano, tais documentos são necessários à defesa de direitos dos estudantes e utilizados frequentemente em situação de interesse pessoal, por isso, não podem ser emitidos mediante cobrança. Na opinião do deputado, as taxas se tornaram fonte de receita para universidades privadas.
"Essa previsão, além de constar na Constituição e na legislação, também foi confirmada pelo Conselho Nacional de Educação, que determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados", justifica.
De acordo com a lei, em caso de descumprimento, serão aplicadas às instituições penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, lembra que a multa pode variar de R$ 700 a R$ 11 milhões. O valor é calculado com base em diferentes fatores, como reincidência no descumprimento da legislação e porte econômico da empresa.
"Nós, do Procon, já multamos instituições de ensino superior da Cidade por causa dessa cobrança abusiva. Vale lembrar que, por se tratar de uma prestação de serviço educacional, a emissão desses documentos já é para estar prevista no valor das mensalidades", reforça.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinep-CE), Airton Oliveira, diz que a entidade ainda não teve acesso à lei, mas vai analisar o teor do texto. "Porém, tudo o que é referente à educação deve ser legislado em âmbito federal, e não por estados e municípios. Se tiver alguma irregularidade, vamos questionar", afirma.
O QUE ESTÁ PROIBIDO
TIPOS DE DOCUMENTAÇÃO
1. Comprovante de matrícula
2. Histórico escolar
3. Plano de ensino
4. Declaração de disciplinas cursadas
5. Declaração de transferência
6. Certificado de conclusão de curso
7. Certificado de colação de grau
8. Segunda chamada de prova
9. Declaração de estágio
10. Taxa de repetência
11. Taxa sobre disciplina eletiva
12. Taxa de prova
RAONE SARAIVA