O ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, assim como do Tribunal de Contas do Estado - TCE, pode ter processo alterado caso a Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei que tramita com o número 24/16. Disputado, o cargo tem a maioria das vagas ocupadas por políticos.
A proposição, de autoria de Heitor Férrer (PSB), defende que os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo do Ceará e dos Municípios cearenses, bem como os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos que tenham sido indicados para ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado ou Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios só poderão ser empossados após o interstício de 120 dias das nomeações e deverão se afastar, durante o mesmo prazo, dos respectivos cargos, funções, empregos, mandatos, além de qualquer outra atividade privada.
Um conselheiro de Tribunal de Contas ocupa um cargo vitalício na estrutura do Estado, tem subsídio igual ao de desembargador, acima dos 20 mil reais, além de todas as vantagens e garantias conferidas a um magistrado de segundo grau. A lei não atingirá os tribunais de contas municipais, que não constituem a mesma instância que o Tribunal de Contas dos Municípios.