Agenor diz ser vítima de falsificação e já recorreu
FOTO: FCO FONTENELE
Recém-eleito deputado estadual, o ex-prefeito de Iguatu Agenor Neto (PMDB) foi condenado pela Justiça Federal e pode ficar inelegível. Em decisão pela 25ª Vara Federal, o juiz João Batista Martins condenou o deputado por envolvimento em suposto desvio de recursos para construção de sistemas d’água em Icó. Também foi condenado o prefeito do Município à época, o hoje deputado estadual Neto Nunes (PMDB).
Na decisão, de 10 de outubro deste ano, Agenor é condenado a perder direitos políticos por cinco anos e pagar multa de R$ 437,7 mil. Já Nunes foi condenado à perda de função pública e de direitos políticos por cinco anos, além de multa de R$ 437,7 mil. Ambos podem recorrer.
Em entrevista ao O POVO, Agenor Neto afirmou já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo o deputado eleito, as supostas irregularidades teriam ocorrido quando ele já não era nem sequer sócio da empresa. Segundo ele, alguém teria falsificado sua assinatura para sacar dinheiro da empresa. “Já foi requerido teste grafotécnico que irá provar a falsificação. Essa decisão saiu antes do teste sair”, diz.
A Justiça Federal afirma que, caso o TRF5 mantenha a condenação, Agenor não perde o mandato, mas já fica inelegível para o pleito seguinte. A única forma de ele perder o mandato é caso o processo alcance transito em julgado, passando por todas as instâncias. Já Neto Nunes não disputou reeleição neste ano. Apesar disso, ele elegeu sua esposa, Laís Nunes (Pros), deputada estadual.
Investigação
Segundo a Justiça, irregularidades teriam ocorrido em 2001, em convênio de R$ 2,47 milhões entre a Prefeitura de Icó e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na ocasião, o então prefeito Neto Nunes teria repassado a execução da obra para a construtora Gomes de Araújo Ltda, de propriedade de Agenor, que, mesmo afastado da empresa, teria assinado diversos cheques do contrato.
Em inspeção da Funasa, ficou constatado que o objeto do convênio – construção de sistemas de abastecimento para população carente – foi executado parcialmente e com má qualidade. O processo ainda informa não haver provas de licitação para contratação da empresa, afirmando que nem mesmo endereço informado no contrato existia.
Frases
"A JUSTIÇA FEDERAL AFIRMA QUE, CASO O TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO MANTENHA A CONDENAÇÃO, AGENOR NÃO PERDE O MANDATO, MAS JÁ FICA INELEGÍVEL PARA O PRÓXIMO PLEITO"