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PAUTA DA 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR -01-07/2015. - QR Code Friendly
Quinta, 02 Julho 2015 14:59

PAUTA DA 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR -01-07/2015.

  COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO           DEPUTADOS(AS) TITULARES           DEPUTADOS(AS) SUPLENTES ANTONIO GRANJA - PROS - PRESIDENTE ELMANO DE FREITAS - PT LEONARDO PINHEIRO - PSD -VICE-PRESIDENTE ROBÉRIO MONTEIRO – PROS DR. SARTO - PROS ODILON AGUIAR - PROS RACHEL MARQUES - PT MOISES BRAZ - PT EVANDRO LEITÂO - PDT FERREIRA ARAGÃO - PDT ROBERTO MESQUITA - PV BRUNO PEDROSA - PSC JÚLIO CÉSAR FILHO - PTN BETHROSE – PRP CARLOMANO MARQUES - PMDB WALTER CAVALCANTE - PMDB AUDIC MOTA - PMDB FERNANDA PESSOA - PR     PAUTA DA 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ­­­­­­­­­­­­ CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DATA: 01/07/2015 HORA: 16h30min LOCAL: Auditórios  Nº 01 – Deputado Manoel de Castro e Nº 03 – Deputado Castelo de Castro   I – Matérias para deliberação:   1. VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 24/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.732/2015) DE  AUTORIA DO PODER EXECUTIVO-  Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual.”   1.1. Emenda  Aditiva  Nº 01 de autoria do Deputado Heitor  Férrer “ Acrescenta o artigo 3º , renumerando os demais, ao Projeto de Lei que acompanha a Mensagem n° 7732/2015. “   ENTRADA: 01/07/2015 RELATOR: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA PARECER: FAVORÁVEL   2.VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 27/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.740/2015) DE  AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - “Altera dispositivos da Lei n.º 15.086, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Selo Verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados, e dá outras providências.”   2.1. Emenda Modificativa  Nº 01 de autoria do Deputado Heitor  Férrer “Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7.740/2015.”   ENTRADA: 01/07/2015 RELATOR: ROBERTO MESQUITAS PARECER: FAVORÁVEL 3. VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 31/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.746/2015) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – “ Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado, e dá outras providências.”   3.1. Emenda Aditiva Nº 03 de autoria do Deputado Júlio César Filho Art. 1º altera os artigos 3º e 4º da Mensagem nº 7.746, que terão a seguinte redação:   “ Art. 3º: A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei Orçamentária) e da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014.”   “ Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão inicialmente nas dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte e do FUNDEJ, aprovadas na Lei nº 15.674, de 31 de julho de 2014, podendo ser suplementadas, se insuficientes. “   ENTRADA: 01/07/2015 RELATOR: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA PARECER: FAVORÁVEL      

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