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Proposta dispõe sobre Programa Estadual de Cuidados Paliativos - QR Code Friendly
Segunda, 22 Fevereiro 2021 09:47

Proposta dispõe sobre Programa Estadual de Cuidados Paliativos

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Proposta dispõe sobre Programa Estadual de Cuidados Paliativos Foto: Divulgação
A criação do Programa Estadual de Cuidados Paliativos, no âmbito da saúde pública do Estado, faz parte da proposta da deputada Dra.Silvana (PL).

O projeto de lei 43/21, da parlamentar, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa na quinta-feira (18/02), considera como cuidados paliativos as práticas multidisciplinares destinadas à prevenção e alívio de sintomas físicos, sociais, emocionais e espirituais provocados por doenças.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde, Dra. Silvana alerta que 40% da população adulta do Brasil possui uma doença crônica não transmissível, ou seja, 57,4 milhões de pessoas. Desse total, 34,4 milhões são mulheres (44,5%) e 23 milhões, homens (33,4%).

Os dados revelam ainda que mais de 72% das causas de morte no País estão relacionadas a doenças crônicas não transmissíveis. Na região Nordeste, a prevalência é de 36,3%, o que representa 14 milhões de pessoas com doenças crônicas não transmissíveis.

“É necessário que a prática dos cuidados paliativos cresça no País para atender a parcela da população que precisa desse tipo de serviço”, afirma. A parlamentar observa ainda que o artigo 198, inciso II da Constituição Federal estabelece que o Estado deve oferecer atendimento integral em saúde ao cidadão.

Conforme o projeto, são objetivos do Programa Estadual de Cuidados Paliativos promover ações, visando a melhoria da qualidade de vida do paciente; dar suporte aos familiares dos pacientes, por meio de acompanhamento multidisciplinar; favorecer a manutenção da dignidade dos pacientes; disponibilizar um sistema de suporte que ajude os pacientes a se manterem, se possível, de forma ativa até sua morte; planejar ações destinadas a preparar os pacientes e seus familiares para o momento do óbito.

O planejamento e execução do programa, segundo aponta a  autora do projeto,  deverão ficar a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, assim como fica facultada a celebração de convênios e parcerias com outras secretarias, associações de classe e serviços privados para oferta dos serviços de assistência e de amparo de pacientes e familiares.
PE/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1034 vezes Última modificação em Segunda, 22 Fevereiro 2021 10:11

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