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Projeto visa garantir banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência - QR Code Friendly
Sexta, 18 Dezembro 2020 09:35

Projeto visa garantir banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência

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Projeto visa garantir banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência Foto: Divulgação
Assegurar para pessoas com deficiência banheiros adaptados em eventos públicos no Estado faz parte da proposta do deputado André Fernandes (Republicanos).

Projeto de lei nº 342/20, de autoria do parlamentar, iniciou tramitação na Casa na última terça-feira (15/12),  assegura que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a seu acompanhante, preferência no acesso e no uso dos banheiros químicos adaptados em eventos organizados pelo Poder Público e realizados em espaços públicos em todo o Ceará.

O deputado André Fernandes, em justificativa, observa que o Brasil já possui legislação que assegura a inclusão social de pessoas com deficiência. Ele destaca que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.

“Sem dúvida, a finalidade desse projeto garante mais um dispositivo para que à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida possa viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, conforme dispõe o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirma o parlamentar. Para ele, o projeto carrega um “evidente interesse público”.

De acordo com a matéria, a quantidade de banheiros químicos adaptados a serem instalados será estabelecida observados os critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento, especialmente, a estimativa de público, e nunca inferior a 10% do quantitativo de banheiros químicos comuns a serem disponibilizados. Garante ainda que, pelo menos uma unidade adaptada precisa estar disponível, caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a um.
GS/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1351 vezes Última modificação em Sexta, 18 Dezembro 2020 09:41

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