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Projeto que obriga concessionária a divulgar foto de medidores de energia tramita na AL - QR Code Friendly
Quarta, 04 Novembro 2020 08:30

Projeto que obriga concessionária a divulgar foto de medidores de energia tramita na AL

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Projeto que obriga concessionária a divulgar foto de medidores de energia tramita na AL Foto: Divulgação
Consumidores cearenses poderão receber em suas contas de energia elétrica a foto do medidor de consumo no momento da aferição, se aprovada a proposta do deputado Vitor Valim (Pros).

Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 33/20 propõe que as concessionárias de energia elétrica no Estado disponibilizem a imagem do equipamento impressa nas faturas.

Vitor Valim argumenta que a medida “visa proteger o consumidor das cobranças absurdas atualmente efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica, tendo em vista que o Estado possui competência concorrente para legislar sobre consumo, conforme determina o artigo 24, inciso V da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com a matéria, o descumprimento da medida poderá acarretar ao infrator sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60, entre as quais, multa e suspensão de fornecimento do serviço. Em caso de reincidência, o valor poderá dobrar sucessivamente. A intenção é que a importância arrecadada seja revertida aos órgãos de defesa do consumidor no Estado, com o intuito de elaborar políticas públicas para o setor.

O parlamentar afirma que o consumidor tem direito a amplo acesso à informação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. “Nada mais justo que os consumidores recebam em suas faturas junto às concessionárias de energia elétrica, a foto do medidor de consumo no momento de sua aferição, para fins de comprovação de compatibilidade com o discriminado na respectiva conta. A transparência das informações deve ser assegurada em todos os momentos da relação de consumo”, assinala.

Para o deputado, o cidadão é a parte vulnerável na relação de consumo, “o que é evidente, uma vez que quem detém as informações dos produtos e serviços, coloca no mercado, estabelece as condições de sua comercialização é o fornecedor”.
LS/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1949 vezes Última modificação em Quarta, 04 Novembro 2020 10:33

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