Ao longo dos últimos seis meses, a Assembleia Legislativa do Ceará debateu e aprovou diversos projetos que, uma vez sancionados pelo Governo do Estado, tornaram-se leis em prol da população cearense. Entre as diversas leis aprovadas, três foram sancionadas no dia 21 de julho e estão publicadas no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2020.
A Lei 17.248 institui 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19 no Ceará. A matéria é oriunda do projeto de lei 152/20, da deputada Patrícia Aguiar (PSD).
A Lei nº 17.247 determina que caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral poderão instalar placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo.
Oriunda do projeto 132/20, de autoria dos deputados Walter Cavalcante (MDB) e Vitor Valim (Pros), a lei busca efetivar mais uma forma de prevenção ao contágio por coronavírus no Ceará, criando uma barreira entre clientes e funcionários.
Já a Lei 17.249 obriga a instalação de dispensadores com solução de álcool em gel a 70% em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários do Ceará.
Oriunda do projeto 175/20, do deputado Evandro Leitão (PDT), a lei indica ainda que, junto aos dispensadores devem ser disponibilizados cartazes contendo informações educativas sobre uso e enfatizando a importância da higienização das mãos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus
SA/CG