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Internautas entendem que código do consumidor deve contemplar mercado digital - QR Code Friendly
Segunda, 21 Setembro 2020 13:05

Internautas entendem que código do consumidor deve contemplar mercado digital

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de existência no último 11 de setembro. A legislação representou avanços significativos na relação entre empresas, prestadores de serviços e consumidores, mas novas atualizações ainda se fazem necessárias para contemplar as demandas dos novos mercados, como o digital. É essa a opinião de 79,4% dos internautas que votaram na enquete do site da Assembleia Legislativa na semana de 14 a 21 de setembro.

Apenas 20,6% dos internautas compreendem o CDC como uma lei suficientemente ampla no que diz respeito à regulação das relações entre fornecedores e consumidores.

O deputado Guilherme Landim (PDT), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, lembra que essa é uma das legislações mais avançadas do mundo no tocante à proteção do consumidor “e que garante o respeito e a dignidade do cidadão, assim como a proteção aos seus interesses econômicos”.

Ele concorda com a maioria dos internautas. “Para que o código continue a realizar seu objetivo, que é garantir os direitos dos consumidores e também tudo o que envolve as relações de consumo, ele deve ser atualizado ano a ano, em consonância com as demandas que se apresentam cotidianamente, seja pelo mercado, pelas tecnologias ou pela sociedade”.

O deputado Walter Cavalcante (MDB), que também é membro do colegiado, concorda com os internautas e reforça que atualizações são, “nesse momento”, necessárias. A pandemia de Covid-19, conforme observou, reforçou a necessidade de haver um livro específico no CDC voltado para transações virtuais.

“As compras pela internet cresceram de forma absurda nesse período, uma modalidade que se fortaleceu enquanto mercado, e isso deu margem para o crescimento de golpes e enganos, contra os quais os consumidores precisam ter sua segurança garantida”, disse.

Para o parlamentar, é de grande importância que haja uma atualização na legislação, assim como uma maior transparência e conscientização das pessoas acerca dos perigos envolvendo essas novas modalidades de consumo e seus direitos.

A deputada Fernanda Pessoa (PSDB) concorda que o CDC promoveu muitos avanços na garantia dos direitos dos consumidores e que hoje o dinheiro de quem consome é “valorizado”. Sobre as compras pela internet, ela informou que há de se regulamentar no sentido de punir golpistas ou prevenir enganos entre os usuários, mas que isso é algo que se ajusta aos poucos.

Ela observou que muitos sites já possibilitam e facilitam a realização de trocas, devolução de dinheiro, entre outros direitos que as lojas físicas já garantem por lei. “Então é uma questão de o CDC ir se alinhando com o tempo, mas entendo que ele é um grande avanço na garantia de direitos dos consumidores”, explica.

A advogada e assessora jurídica do Procon Assembleia, Telma Valéria Pimentel, concorda com o resultado da enquete e também considera que o CDC precisa de novos avanços, no sentido de acompanhar o desenvolvimento das tecnologias. “E, nesse aspecto, reforço que não apenas o consumidor deve ser ‘educado’, mas também os fornecedores, principalmente na forma como estes lidam com a internet”, aponta.

Segundo ela, não é raro, por exemplo, um cliente fornecer seus dados para uma compra em determinado site e, no dia seguinte, quando tenta acompanhar o andamento da compra, o site não existir mais.

“É preciso delinear novas formas de estabelecer a relação entre fornecedor e cliente nos ambientes virtuais, principalmente no tocante ao fornecimento de dados. Esse modelo virtual já vinha crescendo ao longo dos anos e despontou muito rapidamente durante a pandemia, e a lei atual não acompanhou essa velocidade. Por mais avançado que o CDC seja no que diz respeito à proteção do consumidor, ainda deixa a desejar nesse sentido, até porque as modificações que são introduzidas no mercado de consumo são constantes”, avalia.
PE/LF

Lido 1478 vezes Última modificação em Quarta, 23 Setembro 2020 16:26

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