Fortaleza, Sexta-feira, 20 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Procon AL informa sobre furtos em estacionamentos - QR Code Friendly
Sexta, 12 Fevereiro 2021 10:39

Procon AL informa sobre furtos em estacionamentos

Avalie este item
(0 votos)
Procon AL informa sobre furtos em estacionamentos Foto: Divulgação
Casos de furtos em estacionamentos e estabelecimentos, que dispõem do serviço para seus clientes se encaixam nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a advogada do Procon da Assembleia Legislativa, Raísa Pontes, o Superior Tribunal de Justiça (STF) consolidou esse entendimento através da súmula 130, segundo a qual esse tipo de estabelecimento, ou mesmo aqueles que ofertam apenas o serviço de estacionamento, devem responder, independente de culpa pelos danos causados aos veículos e objetos deixados no seu interior.

"A prática de fornecer estacionamento aos clientes é uma forma de prestação de serviço que se encaixa perfeitamente nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo os prejuízos ocasionados pelo gozo dessa atividade ser devidamente recompensados'', argumenta a advogada.

As mesmas regras são válidas para estacionamentos que tratam o serviço como cortesia do fornecedor, caso de shopping centers, supermercados, bancos e lojas em geral.

Raíssa explica que o procedimento padrão para utilizar esse tipo de serviço envolve um ticket de entrada fornecido aos proprietários de veículos para controle de permanência por hora no local. Em caso de perda, os estabelecimentos não podem cobrar do consumidor uma multa, sendo essa prática considerada abusiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor, segundo orienta a advogada, deve pagar apenas pelo tempo em que o veículo permaneceu no local, sendo de responsabilidade do estabelecimento manter os registros de entrada e saída de veículos.

Atendimento

O Procon Assembleia está realizando o atendimento ao público de maneira virtual. Para tanto, o consumidor deve entrar em contato por meio dos telefones (85) 3277 3800 e (85) 3277381. Nesse primeiro atendimento a pessoa receberá instruções da equipe do Procon Assembleia para envio da documentação necessária para abertura da Carta de Informações Preliminares, a CIP. Em seguida, o Procon notifica a empresa ou fornecedor reclamado. Dado início à reclamação, o consumidor vai ser informado sobre o andamento desta por mensagens via WhatsApp ou e-mail.
PE/AT/com Comunicação Interna

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 972 vezes Última modificação em Sexta, 12 Fevereiro 2021 16:35

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500