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Projeto propõe prorrogar pagamento de bolsas do programa AvanCE - QR Code Friendly
Segunda, 20 Julho 2020 15:12

Projeto propõe prorrogar pagamento de bolsas do programa AvanCE

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O pagamento de bolsas aos estudantes contemplados pelo Programa AvanCE - Bolsa Universitária - poderá ser prorrogado por mais 12 meses. É o que determina projeto de indicação de autoria do deputado Elmano Freitas (PT) e coautoria do deputado Queiroz Filho (PDT), aprovado durante sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR) da Assembleia Legislativa na última quinta-feira (16/07).

O programa AvanCE, do qual trata o projeto de indicação nº 82/2020, visa beneficiar com auxílio financeiro cerca de dois mil ex-alunos da rede estadual que possuem vulnerabilidade socioeconômica e ingressaram no ensino superior no 2º semestre de 2019 e no 1º semestre de 2020. Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 468,50, a ser concedida pelo período de 12 meses.

Segundo Elmano Freitas, a crise sanitária mundial ocasionada pelo novo coronavírus trouxe a necessidade de reavaliar e reajustar a quantidade de bolsas referentes ao programa AvanCE.

"Durante o período de isolamento social decorrido do decreto do Governo Estadual, as instituições de ensino tiveram suas atividades paradas, porém, ainda assim, os estudantes continuaram a receber as parcelas da bolsa do projeto, o que é correto e necessário, haja vista o momento que estamos vivenciando no Estado e no mundo", explica o parlamentar.

No entanto, o deputado ressalta que a vigência da bolsa — que deveria ser de um ano — necessita ser prorrogada, para garantir que os estudantes tenham condições de concluir o primeiro ano de graduação com o incentivo do governo, que cobra a ausência de vínculo empregatício. "É necessário, portanto, o aumento das parcelas referentes aos meses de estado de quarentena e isolamento social para os estudantes beneficiados pelo projeto durante este duro e delicado período de nossa história", enfatiza.

A propositura segue agora para o governador do Estado, que terá o prazo de 90 dias para dar ciência à Casa de sua conveniência ou não.

BD/LF
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2991 vezes Última modificação em Segunda, 20 Julho 2020 17:12

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