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Lei garante 10% de unidades habitacionais para servidores do Estado - QR Code Friendly
Segunda, 04 Fevereiro 2019 14:22

Lei garante 10% de unidades habitacionais para servidores do Estado

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Sancionada no último dia 17 de janeiro pelo governador Camilo Santana, a Lei 16.838/2019 destina o percentual de 10% das unidades habitacionais a serem construídas pelo Governo do Estado do Ceará para servidores públicos estaduais.

A lei é oriunda de projeto do deputado Walter Cavalcante (MDB) e estabelece como critério que, para serem beneficiadas, as famílias precisam ter renda total de, no máximo, três salários mínimos. A Secretaria das Cidades será responsável pela avaliação e seleção dos interessados.

A legislação inclui como conjuntos habitacionais aqueles construídos com recursos oriundos do Governo do Estado ou do Governo Federal em regime de mutirão ou autoconstrução. “Já que o estado do Ceará não constrói conjuntos para os servidores públicos, propus uma parcela dessas unidades para os funcionários”, explica o parlamentar.

Walter Cavalcante detalha que foi uma dificuldade a aprovação da iniciativa. "Foram dois anos e meio de batalha para mostrar que o objetivo não é privilegiar, mas dar oportunidade ao servidor para que possa receber uma casa, seguindo todos os trâmites legais, sem protecionismo”, pontua.

O deputado também é autor da Lei nº 15.847/15, que prevê a adequação e destinação de unidades habitacionais construídas pelo Governo do Ceará, tanto com recursos do Governo do Estado ou do Governo Federal, para famílias de portadores de necessidades especiais.

O parlamentar explica que a lei destina para pessoas com necessidades especiais até 5% de casas equipadas e estruturadas para que tenham acessibilidade. “Seria importante que também existisse uma lei nacional para que essas pessoas menos favorecidas recebam essas unidades habitacionais", destacou o parlamentar.

JM/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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