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Deputados e vereadores oficializam mudanças - QR Code Friendly
Sexta, 06 Abril 2018 05:42

Deputados e vereadores oficializam mudanças

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Na reta final para a mudança de partido, deputados e vereadores assinam suas novas fichas de filiação. Ontem, a movimentação nos bastidores foi intensa. Negociações em curso devem ser encerradas ao longo do dia. Isso porque os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm até hoje (6) para aproveitar a chamada “janela partidária”. O período que permite a troca começou no dia 8 de março.   O deputado federal Vicente Arruda e a deputada estadual Dra. Silvana assinaram, ontem, ficha de filiação ao Partido da República. A presidente estadual do PR, deputada Gorete Pereira, disse que as adesões fazem parte de uma “reestruturação e fortalecimento” do PR de olho nas próximas eleições.   O ato ocorreu em Brasília, sob as bênçãos da direção nacional do partido e com aval da deputada federal Gorete Pereira, dirigente estadual da legenda. Vicente Arruda deixou o PDT, enquanto Dra. Silvana, o MDB.   Doutora Silvana será a única representante do PR com assento na Assembleia Legislativa. O partido já havia perdido os deputados Capitão Wagner (Pros) e Fernanda Pessoa que, ao lado do pai, o vice-prefeito de Maracanaú Roberto Pessoa, mudou para o PSDB.   Ontem, o deputado Osmar Baquit (que trocou o PSD pelo PDT) destacou a cerimônia de filiação do deputado Tin Gomes, que estava no PHS, e ingressará hoje no PDT. O evento acontece às 14 horas, no Auditório Murilo Aguiar, localizado na Casa.   Para Osmar Baquit, o deputado Tin Gomes merece todo o reconhecimento por conta de sua postura parlamentar e a sua filiação ao PDT engrandece a sigla no Ceará. “O PDT, no Estado, está crescendo cada vez mais, com as lideranças maiores nas figuras de Ciro e Cid Gomes, e parabenizo o deputado Tin Gomes por encorpar este partido”, salientou Baquit.   Vereadores Embora a janela não beneficie vereadores, uma vez que não haverá eleições este ano na esfera municipal, alguns parlamentares arriscaram a mudança. Foi o caso dos vereadores de Fortaleza: Soldado Noélio e Julierme Sena. Eles deixaram o PR e ingressaram no Pros seguindo a liderança do deputado estadual Capitão Wagner, que já havia feito a troca na semana anterior.   O vereador Soldado Noelio se filiou ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS) na manhã de hoje. Noélio afirma que deixou o Partido da República (PR) após a sigla passar para a base aliada do governador Camilo Santana (PT). “Meu compromisso é com as pessoas de Fortaleza. Continuarei na Câmara Municipal fazendo uma oposição com responsabilidade e não deixarei que nada mude o que sou. E o que eu sou é o que defendo. E o que eu defendo é uma Fortaleza justa. Se algum partido imagina que vai me calar, está muito enganado”, disse. Outro que ingressou no Pros foi o deputado federal Vitor Valim. Ele deixou o MDB após divergências com as reformas defendidas pelo presidente da República, Michel Temer (MDB).   Saiba mais De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato. Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.   A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.
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