Na tentativa de anular a segunda emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, na quarta-feira (23), nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a matéria. Ontem, a ADI 5763 foi distribuída à relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Foi ele o relator da ação que questionou emenda semelhante que, em 1993, extinguiu o TCM do Maranhão.
Em peça de 74 páginas, assinada pelos advogados Guilherme Chamum Aguiar, Cláudio Pereira de Souza Neto e Beatriz Veríssimo de Sena, a Atricon pede que seja concedida medida cautelar que suspenda os efeitos da emenda constitucional nº 92 e ainda que, ao final do processo, seja proferida pelo Supremo decisão que confirme os efeitos da liminar pleiteada, declarando a matéria inconstitucional.
Na ADI, os advogados sustentam que a emenda viola o princípio da separação de poderes e o da autonomia dos Tribunais de Contas e dizem que a "atuação rigorosa" da Corte causou incômodo à classe política, já que 19 dos 46 deputados estaduais são jurisdicionados do TCM.
Segundo a ação, também houve, na tramitação da PEC, "grave vício de iniciativa" e obstrução da atuação livre da minoria parlamentar pela maioria e pela Mesa Diretora da Assembleia. A elaboração da ADI era acompanhada pelo presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, desde antes da aprovação da emenda no Legislativo, em 8 de agosto.