Está oficialmente extinto o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM). Conforme esperado após ser promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a emenda constitucional nº 92, do último dia 16 de agosto, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE) e, portanto, todos os seus efeitos já estão em vigor.
Agora, caberá ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Edilberto Pontes, iniciar os trâmites para que, conforme determina o texto, o acervo processual de que cuidava o TCM e os servidores efetivos da Corte extinta sejam incorporados ao que é o único Tribunal de Contas no Ceará.
Pela emenda, estão extintos os cargos de conselheiro do TCM e os seus atuais sete integrantes ficam em disponibilidade. Eles, no entanto, têm direito à percepção integral de suas remunerações, com reajustes garantidos nas mesmas datas e proporção dos conselheiros do TCE.
Esta Corte, por sua vez, terá 90 dias para encaminhar à Assembleia projetos de lei que disponham sobre um novo plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores; além da nova estrutura de cargos em comissão, funções de confiança e das demais funções comissionadas.
O Presidente do TCE também terá prazo de até 20 dias úteis após a publicação da emenda constitucional para publicar ato com a discriminação da lotação dos servidores oriundos do TCM nos quadros e órgãos internos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Pelo texto, os Procuradores de Contas e os Auditores que atuam perante o TCM ficam aproveitados no TCE.
A nova emenda ainda revoga a de nº 87, de 21 de dezembro de 2016, que teve efeitos suspensos por liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Com a emenda publicada, o presidente do extinto TCM, conselheiro Domingos Filho, costura junto à Atricon outra ADI que questione a nova emenda no Supremo.