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Aderlânia defende divulgação de programa ID Jovem - QR Code Friendly
Terça, 08 Agosto 2017 05:37

Aderlânia defende divulgação de programa ID Jovem

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Por ocasião da comemoração dos quatro anos do Estatuto da Juventude, a deputada Aderlânia Noronha (Solidariedade) deu entrada, na Assembleia Legislativa, em projeto de lei, que institui a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios de gratuidade para jovens de baixa renda, previstos no Programa Identidade Jovem (ID Jovem), nas escolas públicas, polos de lazer, centros de referência de assistência social (CRAS) e órgãos públicos municipais e estaduais.   “O Ceará tem 1,15 milhão de jovens que podem se beneficiar do programa federal, tendo direito a passagens gratuitas em viagens para outros estados brasileiros e pagamento de meia-entrada em eventos artísticos-culturais. E isso precisa ser amplamente divulgado, para que os jovens cearenses possam ter seus direitos assegurados”, argumenta a deputada.   Ela acrescenta que o ID Jovem favorece a inclusão dos jovens que se encontram nas camadas mais vulneráveis da sociedade, promovendo a sua autonomia e emancipação. Além das gratuidades e descontos em transportes rodoviários interestaduais, o programa garante o pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos a jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. O ID Jovem é o documento que comprova a condição do jovem de baixa renda para acesso aos benefícios contemplados pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013).   Acesso Segundo a parlamentar, embora a meia-entrada esteja consolidada entre estudantes de qualquer idade, foi o estatuto que estendeu a regra a jovens de baixa renda independente de estarem ou não matriculados em instituição de ensino. Para ter acesso aos benefícios contemplados pelo programa federal, é preciso apresentar o cartão ID Jovem no ato da compra do ingresso ou bilhete e no momento da entrada do evento ou no embarque no transporte interestadual. O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Para usar o ID Jovem, é preciso que o benefício esteja dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).
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