O deputado estadual Heitor Férrer (PSB) discursou ontem na Assembleia Legislativa para, mais uma vez, pedir apoio dos demais parlamentares à tramitação de outra Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Casa. Depois de apresentar duas emendas pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ele tenta emplacar uma terceira que altera a maneira como é composto o Tribunal de Contas do Estado (TCE), para onde será levado o corpo técnico do TCM após a votação final da extinção daquela Corte de Contas no plenário da Assembleia e a publicação no Diário Oficial.
Ele sustentou que a sociedade quer mais e que não bastaria a existência de apenas um tribunal de contas por Estado. "Por isso, apresentei emenda que vai naquilo que o povo quer. Ela diz que o TCE deve ter uma composição puramente técnica", explicou. "O povo não aceita mais gasto tamanho com uma Corte de Contas para as indicações para o melhor cargo, que é o de conselheiro, advir da conotação puramente política", defendeu.
Heitor lembrou que, hoje, o Tribunal de Contas dos Municípios é composto por sete conselheiros, sendo seis nomeados por indicação política. No TCE, segundo expôs, acontece situação quase idêntica. "A mesmíssima coisa, mudando somente os nomes. Mas, dos sete do TCE, pelo menos tem dois oriundos de concurso público. Os demais todos são de indicação política".
Assinaturas
Férrer disse que cabe aos parlamentares dar à sociedade o que ela exige. "Consegui poucas assinaturas, tenho dos deputados Carlos Matos (PSDB), Mário Hélio (PDT) e Leonardo Araújo (PMDB). Estamos propondo a formação técnica para o Tribunal de Contas do Estado", afirmou. Apoiador da PEC, Carlos Matos, aliás, protocolou na Casa proposta que prevê uma "quarentena" de quatro anos para candidatos a conselheiros dos tribunais de contas advindos de cargos eletivos no Legislativo. A PEC foi lida em plenário na terça-feira (1) e já tramita na Casa.
A proposta de Heitor, por sua vez, sugere que, dos sete conselheiros de contas, três sejam escolhidos com aprovação da Assembleia entre auditores e membros do Ministério Público de Contas, e os demais entre servidores concursados e em exercício, com mais de dez anos de carreira em cargo de nível superior da área de controle externo no Tribunal.