As unidades de atendimento socioeducativo em funcionamento no Estado do Ceará não poderão exceder o percentual de 20% de sua capacidade técnica de lotação. A determinação foi proposta pelo deputado estadual Carlos Matos (PSDB), por meio do projeto de lei 13/2016. Hoje, segundo o parlamentar, a capacidade de acolhimento dos centros socioeducativos instalados no Ceará é, em média, de 60 e 90 vagas. Se o projeto de lei for aprovado, o Centro Educacional Patativa do Assaré, por exemplo, que conta com capacidade para abrigar 60 jovens, poderá receber, no máximo, 72 infratores. Atualmente, a unidade abriga cerca de 180 adolescentes, aproximadamente 200% acima de sua capacidade.
Para o autor da proposta, determinar um percentual de acolhimento é uma forma de minimiza o problema da sobrecarga das unidades. “O Estado não investiu o suficiente para resolver a situação. As políticas falharam. Esse projeto pode contribuir para a minimização da crise do sistema socioeducativo, já que ao se retirar a possibilidade de superlotação das unidades, cobra-se do Governo meios para conter a crise do sistema. A superlotação das unidades fere o objetivo próprio sistema, que é educar e ressocializar o menor infrator, reintegrando-o à vida em sociedade.”
Segundo o texto da matéria, o percentual estabelecido somente valerá no caso de inexistir unidade que ainda não tenha excedido sua capacidade de lotação. Caso todas as unidades estejam com excesso de internos, o remanejamento deverá ser feito de modo a possibilitar o menor percentual de sobrelotação.
Os centros socioeducativos terão um prazo de até um ano para se adequarem às mudanças. A proposta prevê ainda a elaboração de uma lei complementar que regulamentará as penalidades administrativas e/ou civis a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.
Tramitação
O projeto de lei começou a tramitar na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (10). A matéria já foi lida em Plenário e agora será encaminhada às comissões técnicas da casa. Depois de votada nas comissões, o projeto volta para votação em plenário.