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Lei de acesso vai ser aplicada na Câmara - QR Code Friendly
Quinta, 14 Março 2013 05:11

Lei de acesso vai ser aplicada na Câmara

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  Após quase um ano de vigência da Lei Geral de Acesso à Informação, a Câmara Municipal de Fortaleza se prepara para se adequar à norma. Ontem, os vereadores aprovaram um ato da Mesa Diretora, tratando de instituir a Coordenadoria de Informação de Dados (COID), que será responsável por viabilizar a abertura dos dados públicos do Legislativo Municipal. Também já está pronto o ato normativo da Mesa Diretora adaptando a Lei para ser cumprida pela Câmara. O presidente da Casa, vereador Walter Cavalcante (PMDB), esclareceu que, por enquanto, o corpo técnico da Coordenadoria de Informação de Dados ainda não foi formado, adiantando, porém, que a Coordenadoria será composta por servidores da Câmara Municipal. Contudo, salienta que o Legislativo de Fortaleza já definiu um ato normativo, datado do último mês de fevereiro, para a Lei ser aplicada, não sabendo informar porque essa atitude não foi tomada na legislação passada. Legislação O artigo 45 da Lei federal 12.527 determina que estados e municípios elaborem uma legislação própria para definir regras específicas que viabilizem a aplicação da norma. Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou mensagem do Governo que regulamentou a abertura de dados da administração pública no âmbito estadual, para a implantação da Lei. A partir de então, ficaram subordinados ao regime que regula o acesso à informação os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as cortes de contas, Judiciário e do Ministério Público Estadual. Desse modo, a Câmara Municipal está atrasada em relação aos órgãos públicos estaduais. O ato normativo feito pela Mesa Diretora da Casa trata da divulgação das informações, dos procedimentos de acesso a esses dados públicos, das restrições de acesso à informação e das responsabilidades do agente público. Conforme o capítulo II do ato normativo, cabe à Câmara assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso em sua divulgação. O artigo 5º do ato normativo, aponta que em relação a divulgação das informações na esfera Legislativa, deve-se constar, no mínimo, dados biográficos, telefones e endereço eletrônico dos vereadores, bem como a participação desses parlamentares em missão oficial, presenças em plenário e comissões, discursos proferidos, dentre outras. A Casa também deverá disponibilizar o conteúdo e tramitação de proposições, incluindo pareceres apresentados; ordem do dia das sessões de plenário; pauta das reuniões de comissões e a legislação interna.
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