Emenda à Constituição do Estado, aprovada no fim do ano passado, vai beneficiar a muitos gestores desonestos
Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) preparam um anteprojeto de lei para ser encaminhada à Assembleia Legislativa adequando as normas daquela Corte de Contas à emenda constitucional que trata da prescrição, em cinco anos, dos processos relacionados a prestações de contas. A questão foi levantada na sessão do pleno, ontem, durante o julgamento de uma denúncia de supostas irregularidades na Sumov, no exercício de 1997.
No fim do ano passado a Assembleia Legislativa aprovou uma emenda constitucional, apresentada pelo deputado Tin Gomes, estabelecendo em cinco anos a prescrição dos processos referentes a contas. A emenda estabelece um prazo de 180 dias para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se adequarem à nova realidade estabelecida na Constituição.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, informou que até o fim deste mês recebe um estudo técnico sobre as mudanças a serem feitas na Lei Orgânica do TCM e no Regimento Interno. A proposta será discutida e votada em plenário antes de ser encaminhada ao Legislativo. Como o estudo ainda está sendo elaborado Aguiar prefere não antecipar informações até porque quando a proposta for discutida em plenário pode sofrer alterações.
Questões
No entanto, faz questão de esclarecer que os cinco anos estabelecidos para prescrição não se refere a um tempo corrido e contado a partir do momento em que o processo é formado. O objetivo do estudo que está sendo feito diz respeito ao estabelecimento de prazos, ou seja, ao rito dos processos porque é preciso observar algumas questões como interrupção e suspensão.
O assunto foi levantado pelo conselheiro Hélio Parente ao pedir vistas de um processo relatado pelo conselheiro Pedro Ângelo. Trata-se de um pedido de reexame em um processo referente a uma denúncia feitas pelos vereadores de então, Heitor Férrer, Durval Ferraz, Almeida de Jesus, Patrícia Saboya e Luizianne Lins contra Pedro Wilton Clares, superintendente da Sumov e os integrantes da comissão de licitação do órgão, em função de supostas irregularidades, no exercício de 1997.
O voto do relator, Pedro Ângelo, apontava para a procedência da denúncia com aplicação de multa, débito e aplicação, em tese, de nota de improbidade administrativa para Pedro Wilton.
Hélio Parente pediu vistas justificando o seu posicionamento ao que determina a emenda constitucional que trata da prescrição de processos naquele Tribunal. Lembrou o sentido prático de uma decisão daquela natureza, a não ser em relação a aplicação da multa, porque o Ministério Público não podia, sequer, ajuizar uma ação de improbidade administrativa.
O conselheiro Pedro Ângelo informou, no plenário, que estava "louco" para aplicar a prescrição naquele processo, mas o mais complicado é a questão da interrupção e da suspensão.