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Alece aprova manutenção da gratuidade no transporte metropolitano para idosos - QR Code Friendly
Terça, 11 Outubro 2022 13:21

Alece aprova manutenção da gratuidade no transporte metropolitano para idosos

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Votação realizada durante a sessão plenária desta terça-feira Votação realizada durante a sessão plenária desta terça-feira Foto: José Leomar
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão plenária nesta terça-feira (11/10), projeto de lei que institui normas para operacionalização das transferências de recursos da União voltados ao custeio do transporte coletivo metropolitano destinado a idosos, das regiões metropolitanas de Fortaleza e Juazeiro do Norte. Também foram aprovados mais dois projetos de lei, um do Executivo e outro do Ministério Público.

De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César (PT), o projeto 125/22, de autoria do Poder Executivo, institui normas para garantir o direito constitucional da gratuidade no transporte, especificamente para idosos acima de 65 anos. “Foi aprovada uma emenda constitucional, regulamentada por meio de portaria, e os estados e municípios que têm a sua concessão do transporte público tem que se regulamentar para receber esse recurso”, ressalta.

O parlamentar afirmou que, por meio dessa transferência de recursos, o Ceará receberá R$ 27 milhões, que serão repassados para conta em responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

Também do Governo, o projeto 126/22 modifica a lei que trata do Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de processo licitatório, a exploração de produtos lotéricos por concessão, permissão ou autorização. O objetivo é atualizar a legislação estadual sobre o sistema de loterias de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a possibilidade de exploração da modalidade lotérica por parte dos estados e do Distrito Federal.

Já o projeto de lei 127/22, de autoria do Ministério Público do Ceará, promove alterações na Estrutura Organizacional das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. A matéria alterará a classificação de oito órgãos de execução que atualmente são de entrância inicial, os quais passarão à condição de promotorias de Justiça vinculadas e criará oito promotorias de Justiça nas entrâncias inicial, intermediária e final.

LS/GS/AT

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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