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Lei obriga revendedora informar sobre as isenções legais na compra do carro novo - QR Code Friendly
Quarta, 27 Julho 2022 14:22

Lei obriga revendedora informar sobre as isenções legais na compra do carro novo

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Concessionárias de veículos automotores localizadas no Estado do Ceará estão obrigadas a fixar em local visível cartazes informando aos clientes as isenções tributárias legais garantidas na compra do veículo novo às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves.

O projeto de lei nº 41/2022, de autoria do deputado Delegado Cavalcante (PL), foi sancionado pela governadora Izolda Cela e agora vigora na forma da  lei nº 18.084/2022. A legislação determina que as orientações sobre as isenções tributárias sejam repassadas também aos permissionários de táxi e moto-táxi, nos termos da legislação vigente; aos proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço público de transporte coletivo.

Segundo o deputado Delegado Cavalcante, “o projeto visa ampliar a informação sobre o benefício de isenções tributárias legais para a compra de veículos novos, além daquelas pessoas já discriminadas na supramencionada lei, também para os permissionários de táxi e moto-táxi proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço público de transporte coletivo. No caso das pessoas com deficiência, ou diagnosticado com moléstia grave, o seu representante legal poderá solicitar a concessão do benefício”.

“Considerando que o acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro (CF, art. 5º, inciso XXXIII) compreendemos que este nosso projeto é de vital importância para garantir que todos tenham disponíveis em local visível, as informações que possam colaborar para a efetivação deste direito”, ressalta o parlamentar.            

WT/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 671 vezes Última modificação em Quarta, 27 Julho 2022 14:26

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