Maia Júnior, titular da Seplag,diz que haverá esforço para aumentar arrecadação
JÚLIO CAESAR
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do Governo do Estado prevê a revisão de tributos e a melhora no sistema de arrecadação para 2018. Ao O POVO, Maia Júnior, titular da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), afirma que não há previsão de aumento de impostos.
Com o intuito de elevar a arrecadação do Governo, o projeto prevê modernização e rapidez dos processos de cobrança e controle dos créditos tributários e na dinamização do contencioso administrativo. Além de fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação.
O POVO apurou, junto a fonte ligada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que o Governo aposta em crescimento, já em junho, de cerca de 6,5% de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acima da inflação de 4,5%. Além de 7% em relação ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). A fonte ainda diz que haverá diminuição de impostos no ano que vem, incluindo ICMS e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
18% é a alíquota base do ICMS no Ceará que passou a vigorar neste ano
Possibilidade
Maia explica que a LDO precisa deixar previsto em lei que há a possibilidade de aumento de tributos. Isso porque, caso o Governo precise elevar a carga tributária, não poderá colocar a medida em prática se não houver previsão em lei. “Não tem previsão de aumento de carga, apenas de esforço de arrecadação. Vamos trabalhar com a realidade de 31 de dezembro do ano passado”, frisa o secretário.
No ano passado, o Governo já elevou a alíquota modal de ICMS de 17% para 18%. A carga tributária maior passou a vigorar apenas em abril deste ano. A modificação do tributo, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, respeita o que os tributaristas chamam de “noventena” - ou seja, novo percentual passa a vigorar apenas após 90 dias de aprovação.
Projeto
O projeto de LDO está em tramitação na Assembleia desde a quinta-feira da semana passada, 4. Ele é aprovado anteriormente ao Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser enviado à Casa no segundo semestre deste ano, entrando em vigor para o exercício fiscal de 2018.
Dentre os principais pontos trazidos no texto do PLDO, o Governo prevê projetos de lei que visem conceder ou ampliar novos benefícios ou incentivos fiscais. Mas somente podem ser concedidos aqueles acompanhados das “devidas justificativas de diminuição de despesas ou do correspondente aumento de receita, que assegure o cumprimento das metas fiscais”.
Há previsão também para que o Estado possa adotar medidas que se equiparem às concedidas por outros estados da Federação, criando condições e estímulos para atrair empresas que tenham intenção de se instalar no Ceará e aos que estejam instalados.
Conforme o texto, há interesse do Governo em conceder benefícios a atividades que envolvam distribuição de energias renováveis e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos, mobilidade urbana e segurança hídrica. Além de obras de infraestrutura de aeroportos, portos, rodovias, inclusive em parcerias público-privadas.
Saiba mais
As alterações na legislação tributária devem ser aprovadas até 31 de dezembro de 2017.
O PLDO prevê que o Executivo poderá enviar projetos de lei de alteração na legislação tributária em pontos relativos à:
Revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; continuidade à implementação de medidas tributárias de proteção à economia cearense, em especial às cadeias tradicionais e históricas do Estado, geradoras de renda e trabalho; crescimento real do Imposto sobre ICMS; modificação na legislação do IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas; ajuste das alíquotas nominais e da carga tributária efetiva em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (combustível e energia, por exemplo, não são consideradas atividades essenciais); fiscalização das atividades de exploração do serviço de loteria estadual, instituindo tratamento tributário diferenciado análogo ao conferido aos produtos supérfluos e na consecução do poder de polícia relacionado ao exercício desta atividade econômica.
BEATRIZ CAVALCANTE