O PROCESSO CONTRA OS GOVERNADORES
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de autorização das assembleias legislativas para que governadores sejam processados. Defendi essa tese seis anos atrás: “O que fica patente é que tal decisão não deveria caber às assembleias – do Ceará ou de qualquer estado. Pelas prerrogativas da função, o governador só pode ser processado se o Legislativo deixar. Pelas características intrínsecas ao Poder, o assunto acaba se resumindo exclusivamente à política. No fim das contas, a decisão sobre se o chefe do Executivo responderá perante o tribunal ou não depende tão somente da base de apoio de que dispõe. Se o governador tem maioria, nunca será processado. Se a maioria for da oposição, qualquer processo terá prosseguimento”. O ano era 2011. Na época, acrescentei: “Pode-se e deve-se discutir qual a instância mais adequada para tomar tal decisão. O que não resta dúvida é de que os poderes legislativos estaduais são os menos indicados, pela natureza política, para tomar decisão que deveria ser jurídica antes de mais nada” (Leia acessando este link: http://bit.ly/processosgovs).
No julgamento no STF, o ministro Luís Roberto Barroso citou que, de 52 pedidos para processar governadores, só um teria sido aceito. Na época em que defendi a mudança, fui desancado pelo então deputado Carlomano Marques (PMDB), hoje prefeito de Pacatuba. O parlamentar afirmou, na tribuna, que estava triste com o que eu tinha escrito e afirmou que minha coluna era uma agressão à Assembleia. Afirmou que decidir sobre os processos contra governadores era “papel essencial do Legislativo”.
Bom, o STF não entendeu assim. Talvez tenha agredido as assembleias. Mas, considerou que esse “papel essencial” era inconstitucional, isso sim. A salvaguarda é descabida e indefensável hoje, assim como se tornou descabida a exigência de autorização do Congresso Nacional para processos contra deputados ou senadores. Tal dispositivo havia sido revisto pelos próprios parlamentares há mais de 15 anos, em dezembro de 2001.
ÉRICO FIRMO