O projeto de lei complementar que trata da necessidade de novos funcionários no Metrofor começou a tramitar ontem na Assembleia Legislativa
( Foto: José Leomar )
O Governo do Estado pretende admitir, por tempo determinado, profissionais para atenderem à necessidade temporária na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). Para tanto, começou a tramitar, ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei complementar em que o chefe do Executivo pede autorização ao Parlamento, alegando haver necessidade de admissão de empregados para a execução das atividades voltadas à operação dos serviços de transporte coletivo de passageiros por até 18 horas por dia.
Atualmente, estão em operação as linhas Sul e Oeste, em Fortaleza, e os sistemas VLT do Cariri e de Sobral. "Contudo, o quadro atual de empregados da Companhia impede ações mais efetivas no sentido da plena operação dos sistemas de transporte sob sua responsabilidade", diz a proposição do governo, que ressalta ainda que, em 2002, com a estadualização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, 364 funcionários da antiga CBTU passaram a compor os quadros do Metrofor.
"Desde então, perdeu-se cerca de 30% do seu quadro de pessoal, contando atualmente com 253 empregados, incluídos 65 já aposentados, mas que estão sendo aproveitados", consta no projeto.
O governo destaca, ainda, que o maior déficit é verificado nas funções operacionais, direcionadas à execução do serviço de transporte.
"Essa situação tem impedido ações mais efetivas para o atendimento da população, sendo uma delas, a comercialização do Sistema VLT de Sobral, o qual, desde outubro de 2014, ainda funciona em operação assistida, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, embora esteja apto a iniciar a operação comercial".
Ampliação do horário
A contratação do pessoal, diz o Executivo, vai possibilitar a ampliação do horário de funcionamento, das 5h30 até as 23h, permitindo atender aos anseios da população local. O quantitativo de profissionais a serem contratados de forma temporária, bem como as categorias, habilitações e salários serão descriminados em edital de seleção pública a ser publicado posteriormente. A carga horária deve ficar estabelecida em 44 horas semanais e o prazo de contratação será de até um ano, sendo prorrogável por, no máximo, mais um ano.
Também ontem foi lido ofício de autoria do Supremo Tribunal Federal, informando sobre a decisão de declarar a inconstitucionalidade da alínea "F" e do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 22/00. A lei dispõe sobre a contratação de docentes, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais.
Com a decisão, deve ser retirado o termo "e outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária" do leque de casos que justifiquem o afastamento e que pediam que a carência fosse suprida.