O secretário do Esporte, Gony Arruda, deputado licenciado, chegou a viajar para Camocim para assistir à posse do prefeito interino, Régis de Araújo
FOTO: ALEX COSTA
O juiz cassou o mandato da prefeita no dia 16, mas guardou a publicação da sentença para esta segunda-feira
A prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, conseguiu, ontem, liminar, antes da publicação da sentença que determinou a cassação de seu mandato, garantindo sua permanência na Prefeitura do Município. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) Raimundo Nonato Silva, que concedeu a medida liminar, determinou o restabelecimento da situação anterior à cassação até que ocorra o julgamento final do recurso interposto pela prefeita ao TRE.
O juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PSB), e seu vice, José Olavo Tahim (PHS), no último dia 16, mas só enviou para publicação ontem para "evitar tumulto na cidade". O presidente da Câmara Municipal de Camocim, Régis de Araújo (PR), que faz oposição à atual gestão, chegou a ser empossado, ontem, prefeito interino.
A decisão do juiz eleitoral atendeu à uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral proposta pela coligação do candidato derrotado Francisco Gomes de Araújo, conhecido como Chiquinho do Peixe. De acordo com a argumentação do juiz, a chapa vencedora nas eleições de Camocim teria se beneficiado de "abuso de poder econômico" ao distribuir centenas de camisas amarelas para serem usadas no dia 7 de outubro do ano passado, quando foram realizadas as eleições municipais. Também é citada na ação a utilização de um avião distribuindo panfletos em favor da candidata eleita Mônica Aguiar, que não teria entrado na prestação de contas de campanha. Entretanto, o proprietário da aeronave alegou que fez a propaganda por conta própria.
Polícia
O juiz Rogério Henrique do Nascimento também solicitou, em sua decisão, o reforço da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública caso sejam realizadas novas eleições no Município, tendo em vista que a Política Militar (PM) "se mostrou incapaz de fazê-lo sem auxílio de outras milícias". O advogado da chapa derrotada, Marcos Coelho, assegura que houve omissão da PM ao movimento de boca de urna das camisas amarelas no dia do pleito.
A decisão contra a prefeita eleita gerou ampla repercussão na cidade, inclusive nos oposicionistas à atual gestão. Empossado, ontem, prefeito temporário do Município, o vereador da oposição Régis de Araújo afirmou que iria convocar todas as 641 pessoas que passaram no concurso público realizado pela última administração municipal e exonerar todo o secretariado do primeiro escalão da Prefeitura.
Questionado sobre a viabilidade financeira da convocação imediata dos concursados, o prefeito interino garantiu que os cofres municipais teriam condições de arcar com as mais de 600 vagas aprovadas. A prefeita com mandato cassado, Mônica Aguiar, não tem maioria na Câmara Municipal. Dos 15 vereadores eleitos em Camocim, sete integram sua base aliada.
Cerimônia
A decisão do juiz também chegou a repercutiu entre deputados cearenses. O secretário Estadual do Esporte e deputado licenciado, Gony Arruda (PSD), e o deputado federal José Airton Cirilo (PT), após se certificarem da notícia, viajaram a Camocim para participar da cerimônia de posse do presidente da Câmara como prefeito interino.
Apoiador da chapa derrotada no último pleito por 374 votos, Gony Arruda disse acreditar que a decisão do juiz eleitoral foi uma "questão de justiça". "Houve uma surpresa com o resultado da eleição. Visivelmente pendia para a vitória do candidato Chiquinho do Peixe. Todo mundo ficou surpreso com a grande quantidade de abstenções", diz.
No início da noite de ontem, o Diário do Nordeste procurou contato com a prefeita Mônica Aguiar e com o deputado Sérgio Aguiar (PSB), marido e apoiador de sua campanha política, mas nenhum dos dois foi localizado. Posteriormente, a assessoria do parlamentar enviou e-mail constando a liminar concedida pelo TRE. A prefeita de Camocim aguardará, em exercício do mandato, a decisão do recurso. Somente se a sentença for confirmada no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral será realizada nova eleição.