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Segunda, 10 Setembro 2012 05:29

Exigida por lei, divulgação de salários ainda é precária

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  Aprovada no Brasil há mais de quatro meses, a Lei de Acesso à Informação, que obriga instâncias públicas a divulgar nomes e salários de seus servidores, já poderia estar vigorando em pelo menos sete órgãos no Ceará. Mas, até agora, a lei só foi aplicada em sua efetividade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Entre os cinco outros entes públicos, as justificativas para o não cumprimento vão desde a revisão do quadro de servidores à adequação de ferramentas. Na semana em que o TCE decidiu publicar a relação de salários conforme manda a lei, O POVO procurou Governo do Estado, Prefeitura Municipal de Fortaleza, Assembleia Legislativa do Ceará, Câmara Municipal, e Ministério Público do Ceará. Por lei, todos têm de cumprir as exigências impostas. Mas, na prática, nenhuma das cinco instâncias estão perto de chegar à divulgação da lista salarial detalhada de seus servidores. Se formulada à risca, a relação deve publicar, em uma mesma página: nome, remuneração básica, que é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função ou cargo comissionado; o abate teto (quando houver); a remuneração eventual (gratificação natalina, férias e outros); as deduções obrigatórias (imposto de renda retido na fonte e previdência oficial); e jetons (quando houver). Tudo isso dos servidores ativos e inativos. Longe desse detalhamento, hoje, para se ter acesso somente à remuneração de determinado servidor do Governo do Estado, o caminho é um tanto penoso. Primeiro, pesquisa-se o nome do funcionário no Diário Oficial para se ter acesso à função exata daquele funcionário. A partir do cargo descrito, o pesquisador tem de acessar uma outra listagem, no Portal da Transparência, para verificar o vencimento equivalente àquele função na tabela de remuneração. Aí sim, tem-se um acesso limitado ao que pode ser o salário do servidor. Caminho parecido precisa ser percorrido para se ter acesso aos dados dos funcionários da Assembleia Legislativa e da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Já na Câmara Municipal e no Ministério Público do Ceará, nada ainda está disponível. Ambos garantem que tudo será disponibilizado “em breve”. Na Câmara, há até uma comissão responsável por fazer a revisão do quadro de servidores e iniciar a organização da listagem. A publicação da lista, no entanto, ainda não tem data para entrar no ar. No MP, é possível que os dados sejam divulgados até o fim de setembro, conforme adianta a assessoria do órgão. RiscoEntre os servidores, as opiniões se dividem. A discussão gira em torno da exposição de dados que, na opinião de alguns, deveriam ser sigilosos. Uma servidora do TCE que não quis se identificar disse ao O POVO que a publicação de seu salário pode pôr em risco sua segurança: “Agora, qualquer bandido pode saber quanto nós ganhamos e planejar uma ação”, reclama. Por outro lado, o presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, defende que o órgão preza pela transparência das informações e, por isso, se adiantou na divulgação da listagem. O quê ENTENDA A NOTÍCIA A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A ideia é facilitar o acesso a todos os cidadãos, que podem solicitar dados de interesse público ao Governo e deverá ter seu pedido atendido em até 20 dias.
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