Fortaleza, Sábado, 21 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Coluna Carlos Mazza - QR Code Friendly
Segunda, 01 Julho 2019 06:19

Coluna Carlos Mazza

Avalie este item
(0 votos)
  A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na última semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promove aposentadoria especial a conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com a nova regra, todos os seis conselheiros em disponibilidade pela Corte poderão pedir as contas e passar para a inatividade. Tudo certo, não fosse um pequeno problema: a medida é flagrantemente inconstitucional.   Em seu artigo 40, a Carta Magna brasileira estabelece uma série de regras claras para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos brasileiros. Entre elas, estão limites para o sistema de aposentadorias voluntárias, que exige, entre outros pontos, idade mínima de 65 anos para homens e tempo mínimo de dez anos de "efetivo exercício no serviço público". O problema é que, na extinção do TCM, alguns conselheiros não possuíam nem tal idade nem tempo de efetivo exercício do cargo.   É aí que a nova PEC dá uma "mãozinha". Apresentado pelo deputado Osmar Baquit (PDT) - cujos únicos outros projetos de lei deste ano são três batismos de areninhas do Interior -, o texto antecipa a marca da aposentadoria dos conselheiros em disponibilidade para a data de promulgação da PEC que extinguiu o TCM, de 16 de agosto de 2017. Ou seja, na prática, a Constituição Federal estabeleceria um limite, e a Constituição do Ceará outro.   A inconstitucionalidade foi levantada diversas vezes na Casa por Heitor Férrer (SD), o próprio autor da medida que extinguiu o TCM. Prometendo recorrer com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a aplicação da PEC na Justiça, o deputado apontou a clara contradição entre o texto federal (superior, por óbvio) e o estadual. A deputada Patrícia Aguiar (PSD) rebateu o colega, destacando legalidade da PEC, que não mexeria em "nenhum requisito" para a concessão de aposentadorias.   O texto aprovado, no entanto, diverge diretamente desta tese, chegando a afirmar textualmente que "não são exigíveis os requisitos do art. 40, §1º, III da Constituição Federal" para a concessão da aposentadoria dos conselheiros do extinto TCM. Ou seja, contradiz a Carta Magna (justamente no trecho onde ela institui os requisitos de aposentadoria) de forma clara e explícita, e ainda a cita ela pelo nome no texto.   Contexto político   Outro argumento que embasa a PEC: segundo deputados favoráveis, a medida busca "fazer justiça" com os conselheiros do antigo TCM, que sofrem hoje dos impedimentos do cargo em disponibilidade mesmo sem terem a menor chance de assumir vaga efetiva no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre essas limitações, está por exemplo a proibição de exercerem qualquer outra atividade profissional, com exceção à docência.   Aí ficam mais claros os contornos da coisa. Quando o TCM foi extinto, em 2017, o então presidente da Corte, Domingos Filho, era rompido politicamente com o grupo dos irmãos Ferreira Gomes, que comandava (e ainda comanda) a política do Ceará. O rompimento entre Domingos e o governismo foi inclusive a força motriz que impulsionou o fechamento da Corte, segundo o que próprio conselheiro levantou diversas vezes à época. Acontece que Domingos e os irmãos Cid e Ciro decidiram, às vésperas da eleição passada, deixar os desentendimentos de lado e reatar amizade.   Domingos, que é marido de Patrícia Aguiar, tem hoje 55 anos e teve pouco mais de três anos de exercício do cargo no TCM. Outro conselheiro dos mais influentes na extinta Corte, Hélio Parente Filho também tem 55 anos.   CARLOS MAZZA
Lido 3381 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500