O governador Camilo Santana enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 02/18, que trata do teto remuneratório dos servidores públicos do Estado. Com a aprovação da proposta, o reajuste desses servidores, anteriormente previsto para dezembro deste ano, passa a ser adiado para dezembro de 2020.
O projeto altera a Emenda Constitucional nº 90, de junho do ano passado, que elevou esse teto salarial no Ceará. Segundo ofício enviado à Casa pelo Governo do Estado, o adiamento foi pedido levando em conta as dificuldades ocasionadas pela crise econômica vivida nos últimos anos – mencionando, ainda, o recente reajuste aprovado para os ministros do Supremo.
“A crise econômica pela qual passa o País recrudesceu desde a aprovação da elevação do teto, a tanto se somando o recente aumento concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com prováveis reflexos na esfera estadual, especialmente no que se refere às maiores remunerações, justamente aquelas alcançadas pelo teto”, explica o documento assinado por Camilo Santana.
Supremo
A relação com a remuneração no STF se dá pelo texto da Emenda Constitucional nº 90, que será alterada caso os deputados aprovem a lei. Ela estipula que o teto salarial dos servidores fica fixado 90,25% dos salários dos ministros do Supremo, de modo que um aumento a esses profissionais impacta diretamente as contas públicas do Estado.
O Diário Oficial da União publicou, ontem (27), a decisão do presidente Michel Temer de sancionar o reajuste dos ministros, de R$ 33.780,00 para R$ 39.293,32. O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando a concessão do aumento do salário ao fim do auxílio-moradia a juízes de todo o País. A mudança, tendo ocorrido a poucos dias do dia 1º de dezembro – quando estava previsto para entrar em vigor o reajuste dos servidores no Ceará – acabou fazendo com que a administração estadual tivesse que pedir o adiamento em cima da hora.
O Governo avalia que as despesas adicionais vindas a partir do reajuste do Judiciário seriam “inadequadas” na atual conjuntura econômica. É pontuado, ainda, que deve-se cuidar para que não ocorra com o Ceará o que se observou com outros estados brasileiros no que diz respeito às contas públicas.
O titular da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Maia Júnior, conta que o aumento do Supremo foi maior do que se estava esperando, motivo pelo qual foi necessário pedir esse adiamento. “Entendemos que é melhor avaliar outro momento para tomar a decisão de aumentar o teto”, disse.
Segundo o líder do Governo na Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), “iríamos adequar para em torno de R$ 38 mil por mês o teto remuneratório pro estado do Ceará, e isso iria desencadear um desequilíbrio nas contas do Governo, fazendo com que o Ceará de alguma forma perca sua estabilidade econômica”, explicou. O deputado conta que o Governo conversou com os setores envolvidos, pedindo a compreensão dos servidores.
Ele revela ainda que, além dos que recebem o teto do funcionalismo, a mudança atinge aqueles que ganham acima do teto, sem ter repercussão para a maior parte dos servidores.
Depois da leitura no Plenário, a matéria segue para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovada, será encaminhada para votação em Plenário.
Urgência
Ao ser enviada a proposta para o Legislativo, foi solicitada ainda urgência na tramitação do projeto de lei. O requerimento do deputado Evandro Leitão (PDT) foi aprovado, ontem, com 22 votos favoráveis e três contrários. O pedido de urgência do deputado englobava, além dessa proposição, 10 outras propostas do Governo do Estado.
Entre elas, o projeto 80/18, que altera artigo da Lei Estadual nº 12.217, de novembro de 1993, que cria a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh). O 81/18, por sua vez, institui o Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará.
O 82/18 altera a Lei nº 16.564, de maio de 2018, tratando da dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação em ato do governador do Estado ou do secretário de Desenvolvimento Econômico. O 83/18 altera a Lei nº 16.097, de julho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).
O projeto 84/18 estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Já o 85/18 autoriza o estado do Ceará a utilizar os recursos provenientes dos títulos da dívida pública federal, monetizados e depositados no Banco Bradesco S/A, agente financeiro sucessor do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), no montante de R$ 204.200.958,95 destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará (SUPSEC).
O projeto 86/18 autoriza a criação da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar); o 87/18 dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos, enquanto o 88/18 institui, no âmbito interno da administração do estado do Ceará, o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação. Por fim, o 89/18 altera anexo de metas fiscais da Lei nº 16.319, de agosto de 2017.