O vereador Célio Studart (PV) apresentou defesa em que justifica a saída do Solidariedade e o ingresso no Partido Verde. A manifestação é uma resposta à ação da suplente de vereadora, Libânia Holanda (PR) – esposa do deputado estadual, Tomaz Holanda (PPS) – que entrou com uma representação pedindo o mandato de Célio Studart.
Em sua declaração, Studart esclarece os motivos que o levaram a sair do Solidariedade. O parlamentar se filiou ao SD em março de 2016 motivado, segundo afirma, por uma das bandeiras que a sigla dispunha em seu estatuto e sítio eletrônico “ Meio Ambiente e Sustentabilidade”. Os dois temas estão entre as bandeiras defendidas pelo vereador na Câmara Municipal de Fortaleza.
No entanto, o parlamentar ressalta que, no dia 6 de outubro de 2016, logo após a eleição municipal, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada. “O debate e articulação política do Solidariedade sobre o tema iniciou em meados de janeiro de 2017. O partido promoveu maciça campanha política em defesa da Vaquejada com objetivo da aprovação da PEC 304/2017 (PEC da Vaquejada). O sítio eletrônico partidário foi ‘Parlamentares do Solidariedade unem Força em favor da Vaquejada no Brasil’”, relata Célio Studart.
Contrário ao tema, desde o início, ele alega ter enviado, a partir de maio de 2017, “manifestações de insatisfação e discordância para com a postura do partido SD. Foram quatro cartas ao total, para o Diretório Nacional do Partido, as quais não obtive retorno”, conta. Na época, o parlamentar também usou de discursos na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, moções de repúdios, e matérias veiculadas na imprensa.
Apoio
Além disso, Célio Studart também ressalta que estava em desacordo com o apoio do Solidariedade ao presidente Michel Temer, “que estava envolvido em escândalos de corrupção. Importante destacar que nas eleições de 2014, o SD foi oposição à chapa PT/PMDB e repentinamente prestou apoio ao atual presidente”, critica.
“Todas as razões expostas foram devidamente reforçadas no momento da comunicação de desfiliação do vereador. De acordo com a Lei Federal 9096, art. 22 A, consideram-se justa causa para a desfiliação partidária: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal”, disse o parlamentar em nota à imprensa.
Studart ainda destaca que a suplente Libânia Holanda (PR), que questiona o mandato, adotou ações direcionadas a ele “apesar de outros dois vereadores do mesmo partido (PR) terem trocado de legenda. Vale ressaltar que o Solidariedade – em tese verdadeiro detentor do mandato – não apresentou nenhuma representação”, conclui o parlamentar.