O projeto de indicação do deputado Audic Mota (PMDB), de n°79/16, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, no último dia 6 de julho, prevê desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o proprietário que não tiver cometido infração de trânsito.
A matéria acrescenta artigo na lei n°12.023 que dispõe sobre o IPVA e prevê desconto de 5% para condutores que não tiverem cometido infração nos últimos dois anos anteriores à cobrança. Já o desconto de 10% é válido para quem não tiver cometido infração nos últimos quatro anos referentes aos exercícios anteriores.
Segundo o parlamentar, o benefício previsto na lei será concedido para pagamento do valor integral do imposto, à vista, até a data do vencimento da cota única. “Acreditamos que o incentivo irá estimular as boas práticas no trânsito e contribuir para diminuir o número de acidentes no Estado do Ceará”, justificou. à sede do município”, assinalou Rachel Marques.