Um projeto de lei, de autoria do deputado Joaquim Noronha (PRP), determina que o preenchimento de cadastro dos consumidores que realizam compras em dinheiro, com cartão de débito ou crédito pode ser optativo. A proposta foi aprovada no dia 6 de julho, na Assembleia Legislativa. A matéria segue agora para apreciação do governador do Estado que pode sancioná-la ou vetá-la. No caso de ser acatada é publicada e vira lei.
O texto enfatiza que, nos casos de pagamento em dinheiro ou cartão, o consumidor não será obrigado a fornecer dados pessoais, como endereço, RG, CPF, Imposto de Renda e comprovante de renda. O estabelecimento fica autorizado apenas a solicitar um documento de identidade para comprovar a titularidade do cartão, não podendo armazenar dados ou efetivar cadastro sem autorização do cliente. “A loja só poderá pedir dados pessoais caso a transação envolva crédito a ser aprovado pelo próprio estabelecimento”, consta no projeto.
O deputado explica que propôs o projeto porque considera que a exigência de informações pessoais perigosa, “tendo em vista que as empresas passam a guardar uma grande quantidade de dados de consumidores, que se perdidos ou furtados, podem gerar grandes prejuízos”.
Joaquim Noronha também alerta que os dados podem ser repassados a outras empresas, por meio da venda de banco de dados, ou usados para envio de correspondências ou propagandas sem autorização. O texto do projeto prevê ainda punição em caso de descumprimento, que vão desde notificação pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, multa de R$ 5.000 em caso de reincidência, e de uma terceira infração, será aplicada nova multa no mesmo valor, e o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h, para regularização dos procedimentos e adequação a lei.