As fiscalizações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), previstas para ocorrer no Interior do Estado de ontem até a sexta-feira desta semana, foram suspensas devido ao corte no orçamento do órgão, segundo alega a Corte de Contas.
As inspeções em mais seis municípios teriam como objetivo avaliar atos de gestão, como despesas sem licitação, associados à decretação de emergência ou calamidade pública por prefeituras. A operação já havia passado por 30 cidades, de 16 de janeiro a 17 de fevereiro, e havia sido retomada no dia 6 de março, em decorrência do aumento de administrações com decretos emitidos.
Ao todo, o TCM já havia identificado 98 localidades nessa situação, e nas visitas efetuadas encontrou irregularidades como inércia administrativa (omissão) na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal; aquisição de bens e contratação de serviços sem precedência de adequado procedimento de licitação e contratação, com burla à legislação que regula a matéria; falhas em procedimento de dispensa de licitação; pessoal trabalhando sem a devida formalização do vínculo funcional; inexistência de controle interno sobre as atividades executadas na atual gestão; vínculo entre agentes públicos e empresa fornecedora de bens ou serviços.
O presidente do tribunal, Domingos Filho, alerta que a interrupção das fiscalizações pode causar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, tendo em vista que procedimentos que vinham sendo acompanhados pelo TCM de modo concomitante à sua realização, podem cometer desvios cuja apuração posterior à conclusão não tem a mesma eficiência do monitoramento simultâneo.
Orçamento
O orçamento do TCM para este ano, fixado inicialmente em R$ 102 milhões, sofreu um corte de R$ 20 milhões pela Assembleia Legislativa, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter suspendido a extinção do órgão, pretendida pelo Legislativo Estadual, por decisão liminar.
Segundo o TCM, o corte, que equivale a 22% do valor original, atingiu recursos para pagamento de servidores do quadro efetivo e encargos previdenciários e para custeio, por exemplo, de serviços e sistemas de tecnologia, correios, telefonia, energia elétrica, água, combustível, segurança, locação de veículos, material de expediente e serviços de pessoal de apoio auxiliar e operacional, como processo eletrônico, suporte administrativo, recepção, zeladoria, limpeza e portaria.
O tribunal afirma que, por conta da redução dos recursos, foram suspensos serviços como atendimento ao público externo, capacitações presenciais, atendimento a denúncias, fiscalizações de despesas cujos documentos não estejam no TCM e todas as viagens para inspeções no interior.