Fortaleza, Sábado, 21 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Tribunal define ter jornada única para seus serviços - QR Code Friendly
Terça, 14 Março 2017 04:23

Tribunal define ter jornada única para seus serviços

Avalie este item
(0 votos)
Sob a alegação de falta de recursos, os serviços do Tribunal de Contas dos Municípios serão realizados em um expediente único Sob a alegação de falta de recursos, os serviços do Tribunal de Contas dos Municípios serão realizados em um expediente único ( Foto: José Leomar )
A assessoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) anunciou, ontem, a redução da jornada de trabalho diário naquela Corte de Contas, alegando falta de recursos para a manutenção dos dois expedientes. No sábado (11), a mesma assessoria já havia noticiado a suspensão de alguns serviços do TCM, inclusive de fiscalização, sob o mesmo argumento da falta de recursos.   Leia mais   .Mudar a escolha dos conselheiros   O Orçamento do TCM para este ano foi reduzido em aproximadamente R$ 20 milhões, sob o argumento legislativo de não lhe fazer falta. O corte foi aprovado imediatamente após a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ter concedido uma liminar suspendendo os efeitos de uma emenda à Constituição do Estado do Ceará, extinguindo o TCM, em dezembro passado.   Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal contra a extinção do TCM, uma outra ação, no caso uma Reclamação, foi impetrada no mesmo STF, contra o corte no Orçamento da Corte. Nenhuma das duas ações ainda foi julgada.   O Governo do Estado não respondeu ao pleito do TCM de restabelecer o Orçamento do Tribunal, devolvendo-lhe os R$ 20 milhões. O sentimento político é de deixar tudo como está até que o STF decida sobre a ADI. Já sendo certo, porém, que por qualquer razão que seja, demore o julgamento da ação, uma nova emenda constitucional extinguindo o TCM será votada.   O relator da ADI é o ministro Celso de Mello, e o da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes. O Governo do Estado já prestou informações sobre o corte no Orçamento do TCM. A Assembleia não tem competência, sem a iniciativa do Poder Executivo, de alterar o Orçamento do Estado para garantir mais recursos para o Tribunal de Contas.   Suplementar   Na última sexta-feira, um Decreto do governador Camilo Santana abriu "aos órgãos e entidades crédito suplementar de R$ 144.314.010,89 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento", de 2017. Algum recurso é para pagamento de pessoal.   Na relação dos órgãos beneficiados não consta o TCM. No mês passado, o presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Filho, já havia antecipado para o Diário do Nordeste que, sem a recuperação do Orçamento, ele não iria ter recursos para fazer o pagamento dos terceirizados, visto que a Folha dos demais servidores é paga diretamente pelo Tesouro estadual.   O Governo do Estado, segundo aliados do governador, não vai liberar recursos para o TCM, além do que está garantido no Orçamento do Estado, a não ser que exista uma decisão judicial ordenando a liberação. Essa decisão só poderá ser proferida, agora, pelo ministro Gilmar Mendes, uma vez que a ADI só trata da inconstitucionalidade da emenda que extinguiu o órgão.   A extinção do Tribunal de Contas dos Municípios se deu imediatamente após a eleição da Mesa Diretora da Assembleia, em dezembro passado, quando foi atribuída a Domingos Filho interferência no processo para eleger o deputado Sérgio Aguiar para o cargo que foi conquistado por Zezinho Albuquerque, do mesmo partido de Sérgio. A iniciativa de acabar com o Tribunal foi do deputado Heitor Férrer, com apoio total da base do Governo. A proposta de emenda constitucional foi aprovada em curto espaço de tempo.   A pressa na votação da emenda de extinção do órgão é uma das alegações da ADI em que se apoiou a ministra Cármen Lúcia para assinar a liminar suspendendo o efeito da decisão da Assembleia até uma manifestação do ministro Celso de Mello, Relator do caso. Na época da liminar o STF estava de recesso, assim como todos os demais tribunais superiores.   O ministro Celso de Mello, embora tenha recebido representantes das duas partes interessadas no processo de extinção do TCM, ainda não proferiu nenhum despacho. Todos aguardam que ele leve a matéria, ainda neste mês, para decisão do Pleno daquela Corte Suprema.   Atividades   Antes da liminar, o processo de extinção do TCM chegou a se consolidar com os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), assumindo a condição de responsáveis pela fiscalização das contas dos 184 municípios cearenses e de distribuição de processos em curso.   Com a liminar, o conselheiro Domingos Filho, que havia sido eleito presidente da Corte no início de dezembro e ainda não havia tomado posse, assumiu a presidência e começou a desenvolver normalmente todas as atividades do órgão, até as medidas anunciadas nos últimos dias de suspensão de serviços, inclusive de fiscalização, além do estabelecimento do expediente único a partir do dia de ontem.   Para Domingos, "o Tribunal precisa de um Orçamento para seu funcionamento, Orçamento este que já foi trabalhado, estudado, já foi negociado com a Secretaria de Planejamento". Ele aponta que se trata de Orçamento realista, dentro dos menores do Brasil. "É um dos quatro menores orçamentos do Brasil e um dos menores do Nordeste".   Domingos relatou que o Tribunal "vem atuando fortemente" no exercício do controle, e dentre as ações destacou que, dos julgamentos realizados em 2016, apenas em multas o Tribunal julgou R$ 90 milhões a serem recolhidos aos cofres públicos. Ele afirma que há como se solucionar o problema. "Existem regras, métodos e possibilidades que o próprio Governo pode adotar no sentido de suplementar o Orçamento original, devolvendo o Orçamento e permitindo dessa forma o funcionamento normal do TCM".
Lido 3315 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500