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Valentim defende multa por danos a clientes - QR Code Friendly
Quarta, 25 Janeiro 2017 05:30

Valentim defende multa por danos a clientes

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Projeto de lei em apreciação na Assembleia Legislativa determina que estacionamentos e estabelecimentos similares sejam proibidos de utilizar placas, cupons ou bilhetes com a seguinte mensagem: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, ou dizeres com o mesmo objetivo.   De acordo com o autor do projeto de lei 207/16, deputado George Valentim (PCdoB), a medida pretende assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de dano material ou a quaisquer pertences de clientes deixados nos veículos estacionados.   George destaca o artigo 25 do CDC, “que estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, prevista nesta seção, aos clientes que se sintam prejudicados por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pago”.   Ainda conforme o parlamentar, a mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas. “Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também serão responsáveis por qualquer dano”, explica.
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