O rabo do boi
O boi que corre aqui não é o boi que corre lá. Lá, tem boi de rabo grosso e a rabada é de comer rezando. Tem muita gordura, muita carne e muito sabor. O boi daqui é boi pequeno, mignon, raquítico, sub desenvolvido, mas danado de valente, corredor e chegado a um sumiço quando está no campo, na caatinga seca. Vai andando, andando e acaba fugindo. Isso provoca a corrida do vaqueiro pra trazer o boi daqui, de volta a seu lugar. Bem: isso é o princípio da vaquejada. Também não gosto, acho um tanto quanto estúpido, mas é um esporte, uma característica da vida nordestina, uma marca da valentia do homem e da esperteza do boi mandingueiro. A vaquejada nada mais é do que a interpretação cercada de um boi brabo correndo no mato em meio a espinhos que obrigam o homem a se vestir de couro. Entendeu agora? O Ceará, por lei da Assembleia, fez da vaquejada um esporte. Alguém que tem peninha de boi, os mesmos que defendem as cocorocas do Titanzinho e as avoantes da Irauçuba, que dão de comer ao povo miserável, resolveu encrencar. Ajuizou contra a lei que, de pulo em pulo, de rabo em rabo, de boi, foi bater no Supremo Tribunal Federal. Olha onde o rabo do boi foi parar; no Supremo Tribunal Federal. E tão lá os digníssimos ministros e digníssimas ministras discutindo se no Ceará boi pode ser derrubado pelo rabo. Decidiram: não pode. Na Índia, ninguém bole com bovinos, rabos finos ou não. No Brasil… bem, o Brasil é o Brasil. Aqui, a gente joga no bicho na vaca e no touro. Boi, não pode. Nem tem.
Laís feliz A deputada Laís Nunes foi eleita prefeita de Icó, numa campanha propositiva e bem humorada. Derrotou um adversário raivoso e grosseiro, dizem de lá.
A volta Na Assembleia, depois da vitória, Laís Nunes conseguiu a aprovação de seu projeto de indicação em projeto de lei de Camilo, criando a Delegacia de Defesa da Mulher na terra dela.